Com apenas dois votos contrário, o da presidente, ministra Carmen Lúcia, e do ministro Marco Aurélio Melo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a perda de dois deputados federais, como consequência a perda de seis deputados estaduais. Há uma proporcionalidade do número de deputados estaduais em relação ao número de deputados federais.
Com a decisão do TSE, na noite de terça-feira, o Piauí tem o número de deputados federais reduzido de dez para oito parlamentares e de 30 para 24 deputados esta-duais, a partir das eleições de 2014.
Oito Estados perderam parlamentares em suas bancadas na Câmara dos Deputados ? Piauí, Espírito Santo, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Alagoas, Paraíba, Pernambuco. A Paraíba e o Piauí perderam dois deputados federais.
O Tribunal Superior Eleitoral decidiu por cinco votos a dois alterar a quantidade de deputados federais de 13 Estados para as eleições de 2014. O novo cálculo foi feito com base dos dados do Censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Atualmente, a divisão das 513 cadeiras da Câmara tem por base a população dos estados em 1998. Se algum estado considerar inconstitucional a nova divisão, pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Pelos dados apresentados pelo TSE, os estados de Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul perderão uma cadeira. Paraíba e Piauí perderão dois deputados.
Ganharão mais uma cadeira Amazonas e Santa Catarina. Ceará e Minas Gerais passarão a ter mais dois deputados.
O Pará foi o maior beneficiado - passará de 17 cadeiras para 21. O estado de São Paulo continuará com 70 cadeiras.
A decisão, conforme estabeleceu o TSE, terá impacto nas assembleias legislativas e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. A proposta aprovada foi apresentada pela ministra Nancy Andrighi, relatora de ação apresentada pela Assembleia Legislativa do Amazonas para que fosse feita a redefinição das cadeiras em razão do aumento populacional de diversos estados. Segundo os dados apresentados, o Amazonas ganhou duas novas cadeiras - de 8 para 10.
A legislação estabelece que a Câmara deve ter 513 deputados. Cada estado deve ter entre 8 e 70 parlamentares, a depender do tamanho da população. A Constituição diz que o número de deputados de cada bancada deve ser definido no ano anterior às eleições.fonte, Efrem Ribeiro..
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