O prefeito Rubens Vieira sancionou nesta segunda-feira (29/09), a Lei Municipal que institui o Dia do Evangélico no município de Cocal. Segundo a nova lei, o Poder Executivo poderá utilizar recursos públicos para arcar com os custos inerentes às atividades comemorativas a se realizarem pela passagem da data.
O Dia Municipal do Evangélico será comemorado no segundo sábado de novembro. No artigo 2º, a Lei prevê a realização de eventos públicos voltados para o segmento evangélico, com livre acesso a toda comunidade.
O evento será organizado pelas Igrejas Evangélicas e terá o apoio do Governo Municipal, que está autorizado a celebrar convênios com as Igrejas e Identidades Evangélicas do município.
Com a sanção da Lei, a data será feriado municipal e passa a integrar o calendário de eventos religiosos e culturais do município.
''Os evangélicos formam, atualmente, um crescente e importante segmento da sociedade cocalense. Nada mais justo que reconhecer o seu papel e instituir o seu dia no calendário oficial de eventos do município. Quero aqui parabenizar todos os evangélicos pela conquista. Para mim é um orgulho e uma honra tornar esse projeto uma Lei'', disse o prefeito Rubens Vieira.
As opiniões aqui contidas não expressam a opinião no Grupo Meio.