O servidor de Cocal de Telha deverá comparecer a sede da prefeitura e fazer o recadastramento até sexta feira -18, munido de cópias dos seguintes documentos:
Documento de identidade (RG);
Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição;
Cadastro Nacional de Pessoa Física ? CPF;
Certificado de reservista ou dispensa de incorporação;
Comprovante de residência atualizado;
Comprovante de conclusão de cursos, e ou pós-graduação;
Habilitação para o cargo de motorista;
Certidão de nascimento;
Certidão de casamento ou declaração de união estável, se for o caso;
Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos;
Carteira de trabalho;
cartão de PIS/PASEP;
Cartão bancário e o último contracheque;
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Segundo a prefeita Ana Célia, o servidor que não se recadastrar no prazo estabelecido terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. E de acordo com o decreto, o pagamento só será restabelecido após a completa regularização da situação cadastral do servidor.
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