TRIBUNAL DE CONTAS BLOQUEIA CONTAS DE PREFEITURAS INADIMPLENTES.
O Tribunal de Contas do Estado decidiu bloquear as contas bancárias de 25 prefeituras e de mais oito Câmaras de Vereadores do Piauí. O município de Cocal de Telha, Juazeiro e Sigefredo Pacheco, mais uma vez na lista.
A antecipação da decisão favorecerá a todos os entes, prefeituras e câmaras de vereadores, que deverão entregar as prestações de contas dos recursos municipais referentes ao mês de junho deste ano até o dia dez do mês outubro para evitar atraso no pagamento dos servidores.
As prefeituras e Câmaras municipais já vivem outro dilema, é que desde dia 28 de agosto, por força de decreto federal, todos os saques em boca de caixa, comumente realizado por gestores, foram proibidos e todos os pagamentos para servidores e ou prestadores de serviço devem ser realizados online, ou seja, na conta do beneficiário. Essa medida busca coibir o uso indevido de recursos públicos e as prestações de contas deve apresentar notas fiscais adquiridas online na data da movimentação bancária.
Municípios que devem ter suas contas bloqueadas pelo TCE-Pi
Agricolândia, Avelino Lopes. Baixa Grande do Ribeiro, Brasileira, Caldeirão Grande do Piauí, Capitão Gervásio Oliveira, Cocal, Cocal de Telha, Coronel José Dias, Cristino Castro, Curralinhos, Dirceu Arcoverde, Guaribas, Itainópolis, Jacobina do Piauí, Jaicós, Jerumenha. Juazeiro do Piauí, Matias Olímpio, Nova Santa Rita. Patos do Piauí, Pavussu, São Julião, Tamboril do Piauí, Vera Mendes
Câmaras Municipais que devem ter suas contas bloqueadas pelo TCE ? Pi
Altos. Cocal, Luzilândia, Miguel Leão, Nazaré do Piauí, Rio Grande do Piauí, Sebastião Leal, Sigefredo Pacheco.
Fonte: SAGRES e Sistema de Protocolo/TCE
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