Comissão vai propor mudanças na lei da radiodifusão‏

Comissão vai propor mudanças na lei da radiodifusão‏

Radialista Celsoliveira | Celsoliveira

Cria Comissão Interministerial para elaborar estudos e apresentar propostas

de revisão do marco regulatório da organização e exploração dos serviços

de telecomunicações e de radiodifusão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea ?a?, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o É criada Comissão Interministerial para elaborar estudos e apresentar

propostas de revisão do marco regulatório da organização e exploração

dos serviços de

telecomunicações e de radiodifusão.

Art. 2o A Comissão Interministerial será integrada pelo titular de cada um dos

órgãos abaixo indicados, ou representantes por ele indicados:

I - Casa Civil da Presidência da República, que a coordenará;

II - Ministério das Comunicações;

III - Ministério da Fazenda;

IV - Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; e

V - Advocacia-Geral da União.

Parágrafo único. O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da

República poderá convidar para participar das reuniões representantes de

órgãos e entidades da administração federal, estadual

e municipal, e de entidades privadas.

Art. 3o A Comissão Interministerial poderá constituir grupos técnicos com a

finalidade de assessorá-la no exercício de suas competências.

Parágrafo único. A composição, o funcionamento e as competências dos grupos técnicos serão detalhados no ato de sua criação.

Art. 4o A participação na Comissão Interministerial e nos grupos técnicos será

considerada prestação de serviços relevantes, não remunerada.

Art. 5o A Casa Civil da Presidência da República prestará o apoio técnico e administrativo aos trabalhos da Comissão Interministerial.

Art. 6o A Comissão Interministerial encerrará seus trabalhos com a

apresentação, ao Presidente da República, de relatório final e das

propostas de revisão do marco regulatório da organização e

exploração dos serviços de telecomunicações e de

radiodifusão.

Art. 7o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8o Revoga-se o Decreto de 17 de janeiro de 2006, que cria Grupo de Trabalho Interministerial.

Brasília, 21 de julho de 2010; 189º da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Artur Filardi Leite



As opiniões aqui contidas não expressam a opinião no Grupo Meio.

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