A juíza da comarca de Jerumenha, Dra Lara Kaline Siqueira Furtado, julgou extinto o processo que pedia a cassação da prefeita por compra de votos e abuso de poder econômico, impetrado pela coligação concorrente nas eleições de 2012. Veja texto parte do documento: Por todo o exposto, e não estando comprovada a ocorrência de captação ilícita de sufrágio e/ou abuso do poder político/econômico alegados na inicial, julgo improcedentes os pedidos constantes da exordial, nos termos do art.269, I, CPC, e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, ante a ausência de interesse de agir, decorrente da inadequação da via eleita, em relação à alegação de irregularidade e fraude no alistamento eleitoral (art.267, VI, CPC), tudo nos termos da fundamentação acima exposta. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Dê-se ciência pessoal ao Ministério Público Eleitoral. Jerumenha, 05 de fevereiro de 2014. Lara Kaline Siqueira Furtado Juíza Eleitoral ?. (páginas 9 a 12)
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