Prefeitura de Campo Maior pública decreto com medidas mais restritivas ao combate a Covid-19
Entrou em vigor nesta segunda-feira (15) o decreto publicado pela Prefeitura de Campo Maior que dispõe sobre medidas mais restritivas até o dia 21 de março com o objetivo de diminuir a disseminação do novo coronavírus. O município já registrou 3830 casos confirmados e 79 óbitos, segundo o último boletim epidemiológico.
Prefeitura de Campo Maior publica decreto com medidas mais restritivas para combater Covid
No documento, fica decretado o estado de calamidade pública no município de Campo Maior em razão do agravamento da crise de saúde pública decorrente da pandemia.
De acordo com o decreto, haverá alteração no horário de funcionamento do comércio. Entre os dias 15 e 17 de março, portanto, até a próxima quarta-feira, as atividades comerciais do Centro poderão funcionar até às 17h; já na quinta e na sexta-feira (18 e 19 de março), o comércio só poderá funcionar até às 13h e no sábado, dia 20, somente até às 12h (meio-dia).
O funcionamento de bares, restaurantes, trailers, lanchonetes e estabelecimentos similares, bem como lojas de conveniência e depósito de bebidas estão autorizados a funcionar entre os dias 15 e 19 de março até às 20h, ficando proibida a realização de eventos e confraternizações que gerem aglomerações no seu entorno.
A partir das 21h do dia 17 de março (quarta-feira) até às 24h do dia 21 (domingo), ficam suspensas todas as atividades, com exceção daquelas consideradas essenciais, ou seja, poderão funcionar normalmente supermercados, drogarias, bancos e lotéricas, hotéis, serviços de saúde e serviços de alimentação exclusivamente para delivery.
O decreto institui expediente interno durantes as quintas e sextas-feiras para os órgãos da Administração Pública Direta do Poder Executivo, com exceção das atividades essenciais como postos de vigilância, atendimentos em hospitais e maternidades, setor de abastecimento, de limpeza pública e o departamento de tributação.
Ainda segundo o decreto, ficará proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas no horário compreendido entre 21h e 5h, do dia 15 ao dia 21 de março, com exceção de casos em que o deslocamento for de extrema necessidade.
A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo como parques e praças ficam condicionada a estrita obediência de protocolos como uso de máscaras e respeito ao distanciamento social.
Fonte:Ascom
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