O que fazer se não puder votar?

O que fazer se não puder votar?

Deve justificar o voto, quem for maior de 18 anos e estiver fora do seu domic?lio eleitoral no dia das elei?es (05 de outubro).

O formul?rio ? gratuito, pode ser retirado nos cart?rios eleitorais ou TRE, estar? dispon?vel no dia da elei??o, nos postos de justificativa instalados nos locais de vota??o, ou tamb?m pelo site: www.tse.jus.br

Voc? vai justificar o seu voto da seguinte maneira:

Preencha o formul?rio corretamente , colocando o n?mero do t?tulo e demais dados e entregue no dia da elei??o em posto de justificativa.

Quem n?o votou e nem Justificou tem 60 dias para apresentar justificativa no cart?rio eleitoral. No caso de aus?ncia, no 1? turno, o prazo final at? 4 de dezembro. Para o 2? turno, o eleitor deve apresentar sua justificativa at? 26 de dezembro. O documento pode ser escrito de pr?prio punho e deve ser encaminhado ao juiz da zona eleitoral em que o eleitor estiver inscrito.

A justificativa deve conter os seguintes dados do eleitor: Nome completo, data de nascimento, filia??o, n?mero do t?tulo e endere?o atual, al?m do motivo da aus?ncia do voto. Precisa apresentar documentos que comprovem a sua identidade e raz?es alegadas para aus?ncia ?s urnas.

Quem n?o Justificar? estar? sujeito a multa, enquanto n?o apresentar a justificativa n?o poder? inscrever-se em concurso p?blico ou prova para cargo p?blico ou tomar posse em fun??o p?blica. Tirar passaporte ou documento de identidade.



As opiniões aqui contidas não expressam a opinião no Grupo Meio.

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