Lei Municipal proíbe fumar em prédios públicos

Lei Municipal proíbe fumar em prédios públicos

Placa de Proibição do ato de fumar | Imagem Ilustrativa - Internet

A Lei Municipal 001/99, de 05/4/1999 regulamenta a proibição do ato de fumar em prédios públicos do município. A referida Lei foi sancionada na gestão do ex - Prefeito Messias Filho, sendo o Presidente da Câmara na época o então Vereador Cleiton Araújo.

Veja o que diz a Lei na íntegra:

Lei 001/99

Ementa: Proíbe o tabagismo nos prédios públicos e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILEIRA, ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica proíbido, nos prédios públicos municipais, o uso de cigarros e demais formas de consumo de produtos derivados do tabaco.

Art. 2º - O Poder Público Municipal adotará as providências necessárias com vistas à divulgação da presente Lei, junto à sociedade, através de conscientização, pelo período de 60 (sessenta) dias a contar de sua vigência.

Art. 3º - Terminando o prazo referido no artigo anterior, o Poder Público Municipal usará dos meios necessários ao cumprimento da presente Lei, podendo impor sanção aos infratores, inclusive pena pecuniária correspondente a 1 (um) valor de referência do Município.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasileira - PI, 05 de abril de 1999.

Messias Ribeiro Batista Filho

- Prefeito Municipal -

Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de Brasileira, Estado do Piauí, aos cinco dias do mês de abril de mil novecentos e noventa e nove, no livro 01 às folhas 50.

Agripino Meneses de Araújo

- Chefe de Gabinete -

OBS.:

As informações sobre essa Lei foram fornecidas pela Câmara Municipal de Brasileira que tem como Presidente o Vereador Silvino Ribeiro que autorizou a transcrição e divulgação da referida Lei na íntegra.



As opiniões aqui contidas não expressam a opinião no Grupo Meio.

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