Ata da Reunião
Aos doze dias do mês de julho do ano de dois mil e doze (12.07.2012), às 9h, no Cartório desta 11ª Zona Eleitoral, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Doutor FRANCISCO JOÃO DAMASCENO, Juiz desta 11ª Zona Eleitoral, presente o Exmo. Sr. Dr. Nivaldo Ribeiro, Promotor desta 11ª Zona Eleitoral, comigo Bela. Roseleide de Melo Oliveira, Chefe de Cartório adiante assinada, presentes todos os servidores do Cartório Eleitoral, presentes alguns candidatos, representantes de partidos políticos e coligações concorrentes ao pleito de 2012, adiante nomeados e assinados, pelo MM. Juiz foi declarada aberta a audiência pública para regulamentação da propaganda eleitoral, incluindo o uso de cavaletes nas principais vias das cidades de Piripiri/PI e Brasileira/PI, assim como a sonorização permitida em carros de som, a distribuição de material de propaganda, debates, etc, bem como sobre eventual substituição de candidatos.
Em seguida, feitas algumas considerações pelo MM. Juiz sobre o presente ato e estabelecido debate entre os presentes, relativamente aos fins desta audiência, ficou estabelecido o seguinte:
01 ? Que os candidatos, partidos políticos que concorrem isoladamente, bem como as coligações devem manter o número do fax-símile atualizado perante o Cartório Eleitoral, devendo sempre que receberem as notificações e/ou intimações confirmar o recebimento, sob pena de restar configurado o recebimento das mesmas;
02- Que a propaganda permitida até o momento é aquela através de internet, em site oficial do candidato, devidamente cadastrado e informado a esta Justiça;
03 - Que as rádios poderão fazer debates, desde que seja dado o mesmo espaço de tempo e oportunidade de fala a cada um dos candidatos, tanto em debates de candidatos ao pleito majoritário como ao pleito proporcional;
04 ? Que o espaçamento mínimo entre cavaletes colocados na via pública deve ser de 1m;
05 ? Que os cavaletes não devem ser colocados em passeios (parte da calçada ou da pista de rolamento) de largura inferior a 1,50m, por dificultarem a livre circulação de pedestres;
06 ? Que os cavaletes não devem ser colocados nas intercessões de ruas e avenidas, assim como nos entroncamentos das rodovias federais e estaduais que cruzam este município, por subtraírem a atenção dos transeuntes, podendo causar sinistros;
07 ? Que os cavaletes não devem ser colocados nos acostamentos das rodovias federais e estaduais que cruzam este município, por dificultarem a parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, assim como a circulação de pedestres ou ciclistas;
08 ? Que os cavaletes devem ter no máximo 1m de altura e 0,50m de largura;
09 ? Que no município de Piripiri/PI, fica permitida a colocação de cavaletes apenas nas Avenidas Tomaz Rebelo e Deputado Raimundo Holanda, devendo ser respeitado os espaçamentos mínimos entre os ditos cavaletes e as outras observações mencionadas nos itens anteriores;
9.1 - No que diz respeito ao município de Brasileira/PI, fica permitida a colocação de cavaletes ao longo da avenida Cândido Mendes, com observância dos critérios estabelecidos nesta audiência. Quanto aos carros de som, em ambos os municípios, ficou estabelecido o seguinte:
01 - Que os mesmos deveriam obedecer a regulamentação constante da RS/TSE nº. 23.370/2011, relativamente ao funcionamento com distância mínima de 200m de órgãos como a sede do Poder Executivo e Legislativo da União, dos Estados e dos Municípios, das sedes dos órgãos judiciais, delegacias de polícia, quartéis e outros estabelecimentos militares; hospitais e casas de saúde; escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros (estas quando ?em funcionamento?), etc.;
02 ? Que os motoristas seriam orientados a não parar os veículos nas vias; 03 ? Que os motoristas seriam orientados a utilizar o volume do som até 80 decibéis, de modo a ser escutado apenas pelas pessoas que se encontrarem no seu trajeto;
04 ? Que os motoristas seriam orientados a se absterem de seguir pela mesma via outro carro de som pertencente a candidato, partido ou coligação adversária, de modo a não se estabelecer disputa entre ambos; Quanto à propaganda através de folhetos, adesivos, bonecos, frases, etc, ficam todos advertidos de que NÃO PODERÃO os candidatos nem grupos políticos serem associados a animais, comidas, enfim, a nenhum tipo de objeto ou ser vivo que não seja o próprio ser humano;
TAMBÉM FORAM ADVERTIDAS AS EMISSORAS DE RADIODIFUSÃO sonora a respeito da estrita observância do art. 27, incisos e parágrafos, da RS/TSE nº 23.370/2012, que trata de candidatos escolhidos em convenção que tenham programas ou que seu nome seja o mesmo do programa de rádio.
QUANTO aos eventuais pedidos de substituição de candidatos majoritários foi dito pelo MM. Juiz que será possível até 10 dias antes do pleito eleitoral, e em relação aos candidatos proporcionais até o dia 08 de agosto de 2012. Feitas essas considerações, pelo MM. Juiz e pelo representante do Ministério Público Eleitoral ficou estabelecido ajuste de conduta (ACORDO) entre as coligações presentes e aqueles partidos que concorrem isoladamente também, seguindo os termos desta audiência, conforme os termos acima consignados nesta ata.
Nada mais. Encerrou-se a audiência. Do que para constar lavrei este termo, que lido e em tudo achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, _______, Antonio Pereira de Carvalho Filho, Servidor Requisitado perante este Juízo, o digitei e Eu,_________, Bela. Roseleide de Melo Oliveira, Chefe de Cartório, o conferi e subscrevi.
Juiz FRANCISCO JOÃO DAMASCENO
Titular da 11ª-ZE
Promotor Nivaldo Ribeiro
PIRIPIRI/PI
SIMPLÍCIO PERES NETO
Representante da Coligação A MUDANÇA QUE O POVO QUER
LUCIANO MENDES CARDOSO
Representante da Coligação A MUDANÇA QUE O POVO QUER I
VALDINAR DE BRITO CARVALHO
Representante da Coligação A MUDANÇA QUE O POVO QUER II
CHRISTIANO AMORIM BRITO
Representante da Coligação UNIDOS PELO TRABALHO
CHRISTIANO AMORIM BRITO
Representante da Coligação O TRABALHO FAZ A DIFERENÇA
CHRISTIANO AMORIM BRITO
Representante da Coligação UNIDOS POR UM IDEAL
PAULO ROBERTO LIMEIRA DOS SANTOS
Representante do PPL ? Coligação ESPERANÇA VENCE O MEDO
BRASILEIRA/PI
HYGOR PENAFIEL DINIZ
BRASILEIRA É DE TODOS
HYGOR PENAFIEL DINIZ
BRASILEIRA É DE TODOS - A
FRANCISCO WILSON AMARAL AGUIAR
Representante do PMDB
MARCOS ANTONIO DE SOUSA ARAÚJO
Representante da Coligação RUMO NOVO COM A FORÇA DO POVO
IMPRENSA
DANIEL AMARAL AGUIAR
Diretor da Rádio FM ESTAÇÃO
PAIVA FILHO
Representante SITE PIRIPIR40GRAUS
RADIO FM FAMILIA
Representante LUIS DE BRITO VIEIRA JUNIOR
MACÁRIO MARTINS
Representante RADIO FM CIDADE
ANTÔNIO ERIVALDO DE MENESES
Representante RÁDIO ITAMARATY
ELISÂNGELA RÉGIA ALVES DE SOUSA SILVA
Representante SITE BRASILIRA CITY
JOTA JUNIOR
Representante site VEJA PIRIPIRI
SILVIO VIEIRA
Representante site CLICK PIRIPIRI
MOISÉS LOPES DE CARVALHO
Representante site PIRIPIRI REPORTER
As opiniões aqui contidas não expressam a opinião no Grupo Meio.