Coligações políticas assinam termo de conduta

Coligações políticas assinam termo de conduta

Juiz Dr. Damasceno e Promotor Dr. Nivaldo Ribeiro | Elisângela Régia

Hoje à tarde aconteceu na sede da SEMAS (Secretaria Municipal de Assistência Social) uma reunião com representantes da Justiça Eleitoral e dos partidos políticos de Brasileira. Estavam presentes o Juiz da 11ª Zona Eleitoral, Dr. João Damasceno, o Promotor Dr. Nivaldo Ribeiro, o Delegado da Polícia Civil, Gustavo Jung, o Capitão da Polícia Militar, Albert Rosal, a Analista do TER e Chefe do Cartório Eleitoral da 11ª Zona, a advogada Roseleide Melo e o advogado Antônio Pereira, servidor do cartório, candidatos de Brasileira, os representantes das coligações ?Rumo Novo com a Força do Povo?, que tem como candidatos a prefeito e a vice, Zé Filho e Amarildo Melo e ?Brasileira é de Todos?, com os candidatos Messias Filho e Wilson Aguiar e alguns populares.

A reunião teve como objetivo esclarecer algumas dúvidas sobre a lei da propaganda eleitoral e firmar um termo de conduta entre as coligações para que a propaganda eleitoral seja realizada dentro das normas e sem prejuízo para ambas as partes.

Na ocasião os representantes das polícias civil e militares se manifestaram dizendo que estão à disposição da população para garantir a tranqüilidade e segurança e que as rondas policiais serão constantes, para tanto pedem a colaboração da população no sentido de evitar o uso de carros de som, respeitando a lei do silêncio.

O Juiz, Dr. Damasceno se manifestou repassando alguns informes da lei da propaganda eleitoral e mediando as negociações entre as coligações. O promotor, Dr. Nivaldo, por sua vez iniciou sua fala mencionando as denúncias recebidas a respeito do baixo nível da campanha, comício realizado com injúrias, ofensas e agressões pessoais. Isso é terminantemente proibido, uma vez que a propaganda eleitoral deve ser usada para se apresentar projetos de trabalho, propostas de administração e não agredir pessoalmente os envolvidos em campanha, isso é crime.

A reunião continuou com alguns questionamentos e acordos, que podem assim ser resumidos:

? Está proibida a propaganda eleitoral na BR (Avenida Cândido Mendes);

? Não é permitida propaganda próxima a prédios públicos (igrejas, escolas, hospital, Câmara, etc.);

? Está proibido o uso de foguetes;

? Serão utilizados dois carros de som por coligação em dias alternados, podendo ser um carro na zona urbana e outro na zona rural;

? Não é permitido o treinamento de eleitor, por isso não se pode usar réplica da urna eletrônica;

? No dia da eleição o próprio eleitor pode levar sua cola;

? Proibido qualquer tipo de agravo ou ofensa pessoal, como por exemplo, música co chacota, usando a porca e nomes de pessoas;

? Está proibido o uso de apelidos, principalmente utilizando ? se nome de animais e/ou comidas;

? Está proibido o uso de paródias (alteração de letra de música já existente) ? Lei de direitos autorais;

? A altura de somem Brasileira deve ser de 70 decibéis. Já estão sendo providenciados aparelhos para medir o volume de som utilizado nas propagandas;

? A propaganda deverá ser realizada de 8 às 12 e de 14 às 20horas;

? Não pode haver propaganda (adesivo, por exemplo) em comércios e/ou locais de venda de qualquer natureza;

? Não se pode adesivar transporte público;

? Os carros que funcionam como táxi não podem ser adesivados;

? A coligação ?Rumo Novo com a força do povo? iniciará a campanha eleitoral a partir de amanhã (09/8/2012) e a coligação ?Brasileira é de todos? terminará a campanha no dia 03/10/2012;

? Dia 04/10/2012 não haverá propaganda eleitoral de nenhuma coligação;

? Não pode haver transporte de eleitor para comícios e/ou reunião política, o eleitor deve se manifestar livremente;

? Não haverá comício na Praça Central da cidade (Praça Antônio Nêgo);

? No dia da eleição o eleitor pode se manifestar livremente, usando propaganda silenciosa, uma blusa, boné, adesivo na blusa, mas não pode haver aglomeração, pois aí não será mais propaganda individual;

? Não pode haver transporte de eleitor no dia da eleição, somente os carros públicos poderão transportar os eleitores doentes.

O principal acordo realizado nesse termo de conduta foi o de que deverão ser evitados discursos com agressão pessoal, xingamento e baixaria, sendo o infrator da lei passível de responder a processo por injúria.

?Propaganda eleitoral é para divulgação de ideias, apresentação de propostas e projetos e não para ofender e desrespeitar as pessoas. Além do mais, os políticos são os representantes da população. Se não são capazes de respeitar o povo, o que será desse povo?? (Dr. João Damasceno ? Juiz da 11ª Zona Eleitoral).

Os acordos foram assinados pelos representantes das coligações. Esperamos agora o cumprimento de todas as normas para a tranqüilidade do povo de Brasileira.



As opiniões aqui contidas não expressam a opinião no Grupo Meio.

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