A Prefeitura de Batalha informa que o Sindicato dos Servidores Municipais (Sindserm) ingressou com uma ação judicial para que a Prefeitura desconte dos salários dos servidores as mensalidades para pagamento do Sindicato.
O desconto mensal no salário dos servidores havia sido suspenso porque a Prefeitura detectou a ausência de documento assinado pelos servidores autorizando o referido desconto, o que configurava desconto indevido no salário dos servidores.
O pagamento da mensalidade do Sindicato é facultativo, ou seja, o servidor só paga se quiser, e o pagamento pode ser feito mediante assinatura de documento autorizando que a Prefeitura desconte do salário do próprio servidor.
Na ação judicial do Sindicato, foi dada uma liminar porque o Judiciário entendeu que a Prefeitura não concedeu um prazo para o Sindicato regularizar a sua situação.
A Prefeitura esclarece que comunicou o fato ao Sindicato em 26/3/2014 e, em virtude da ação judicial, enviou novo ofício concedendo um novo prazo de 30 (trinta) dias para o Sindicato regularizar a situação e apresentar a autorização de desconto dos servidores.
Para facilitar o trabalho do Sindicato, a Prefeitura coloca-se à disposição para receber diretamente dos Servidores a referida autorização de desconto de salário. O servidor que tiver interesse em descontar mensalmente do seu salário a contribuição do Sindicato, basta dirigir-se ao Setor de Pessoal da Prefeitura para assinar o formulário de autorização de desconto de salário em folha.
Além das mensalidades, cujo pagamento é facultativo, o Sindicato recebe também o imposto sindical, sendo este de pagamento obrigatório e sempre foi repassado pela Prefeitura ao Sindicato. Na ação judicial o Sindicato não questiona o imposto sindical, mas sim as mensalidades pagas pelos servidores através de desconto em folha.
A contribuição tem por objetivo pagar as despesas do Sindicato, tais como aluguel da sede, transporte, combustível e serviços em geral. No ano de 2013, mensalmente, o Sindserm recebeu da Prefeitura de Batalha a quantia de R$ 135.119,47 (cento e trinta e cinco mil cento e dezenove reais e quarenta e sete centavos), referente a descontos mensais no salário dos servidores.
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