Usuária do facebook deixa amarantinos indignados por forte indício de racismo em comentário

Usuária do facebook deixa amarantinos indignados por forte indício de racismo em comentário

Racismo | Internet

O mundo virtual, ao longo dos anos, tem obtido força e dimensão por ser um espaço democrático que possibilita a participação ativa dos internautas em debates e produção de conteúdos de todos os gêneros. Porém, extrapolar os limites da dignidade e da ética humana parece ser objeto de prazer e contentamento de alguns que frequentam a rede mundial de computadores.

Em matéria publicada ontem (09), no portal Meio Norte em Amarante, sobre a inauguração da agência do Banco Bradesco, a internauta ?Rita Duarte?, residente em Fortaleza, teceu um comentário que deixou indignados os amarantinos ao afirmar desnecessariamente que o lugar onde morava em São Paulo estava cheio de gente de Amarante, tudo afrodescendentes, instante em que a internauta faz um riso com forte indício de ironia (...rsrsrsrsrs).

Observação: O seu comentário nada tem a ver com o conteúdo da matéria postada.

Eis o texto conforme foi postado: ?Ei onde eu morava em São Paulo tinha um monte de gente do Amarante...rsrsrs...td afrodescendente?

Numa tentativa de retrucamento de alguns internautas como Sávio Lages e Paulo Pitágoras, Rita apagou o seu comentário e logo postou um novo dizendo acha que não é preconceito chamar alguém de afrodescendente. Alguns internautas já estão reagindo à postura de Rita Duarte que, segundo os amarantinos, foi preconceituosa.

O portal Meio Norte em Amarante deixa o espaço aberto para a internauta Rita Duarte apresentar sua justificativa e/ou defesa em razão do constrangimento ocasionado aos amarantinos. O envio do texto deverá se dar no seguinte e-mail: denisonduarte@meionorte.com

[CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988] - ?Art. 5. - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(...)

XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei?

CONFIRA O COMENTÁRIO DE RITA DUARTE



As opiniões aqui contidas não expressam a opinião no Grupo Meio.

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