Navegando pela rede de computadores o internauta que visitar o site do DNIT, Departamento Nacional de Infraestrutura Terrestre, buscando por rodovias federais, encontrará o mapa do Brasil sem o estado do Piauí. Confira o link e o mapa logo abaixo:
http://www.dnit.gov.br/rodovias/rodovias-federais/mapas/Mapa%20Diagonais.bmp/view
Como entender tal situação? Seria um novo mapa do Brasil, ou um esquecimento de contornar o mapa do Piauí? Em qualquer possiblidade o piauiense não se sente bem tendo em vista que o nordestino vem sendo vítima de discriminações e das mais variadas formas de preconceitos.
POR EXEMPLO:
1 - O Yahoo!, um dos mais famosos portais de notícias, em sua página, mostrou um mapa do Brasil em sua previsão do tempo sem o mapa do Piauí.
Confira o mapa:
2 - Não é a primeira vez que isso acontece, até em livros didáticos (do sul do país), já excluíram o Piauí do mapa do Brasil.
3 - Há poucos dias um post infeliz da estudante de Direito de São Paulo @mayarapetruso quando comentava sobre a vitória da presidenta eleita, Dilma Rousseff, sobre o ex-governador José Serra, desencadeou uma onda de protestos que prossegue no microblog Twitter. A jovem postou na noite de 31 outubro a seguinte frase: "Nordestisto não é gente, faça um favor a Sp, mate um nordestino afogado!".
Confira a imagem:
Confira mais um caso:
Lei 7.716, de 1989, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente:
Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
PENA: RECLUSÃO DE UM A TRÊS ANOS E MULTA
§ 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza:
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
§ 3º No caso do parágrafo anterior, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:
I ? o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo;
II ? a cessação das respectivas transmissões radiofônicas ou televisivas.
III ? a interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na rede mundial de computadores.
As opiniões aqui contidas não expressam a opinião no Grupo Meio.