O Juiz de Direito concede liminar contra ELETROBRAS

O Juiz de Direito concede liminar contra ELETROBRAS

DR. NETANIAS CONCEDE LIMINAR | VIRGÍLIO QUEIROZ

O Juiz de Direito da Comarca de Amarante, Netanias Batista de Moura, atendeu a solicitação de liminar interposta pela Prefeitura Municipal, através do seu gestor, Luiz Neto de Sousa Alves. O prefeito se valeu desse dispositivo de lei devido à situação em que se encontrava o município com o bloqueio do benefício da energia elétrica no Terminal Rodoviário, Mercado Público, Torre de Transmissão (impossibilitando a veiculação de canais de televisão) e o próprio prédio da prefeitura. A atitude da ELETROBRAS, considerada drástica, pois afetou diretamente a população amarantina, inclusive impossibilitando a uma parte significativa de moradores ao acesso aos canais de televisão, causando prejuízo aos comerciantes estabelecidos no Terminal Rodoviário e no Mercado Público, fez com que o prefeito buscasse uma forma para enfrentar a situação que, deu-se, através da via judicial. Nas alegações apresentadas pela prefeitura estava, além dos bens considerados essenciais, a ilicitude da ação da empresa, levando-se em consideração que as contas se encontravam quitadas. A ELETROBRAS argumenta o não pagamento de contas de administrações anteriores, as quais os valores se fossem honrados, tornava-se inviável a presente administração. O Juiz Netanias Batista de Moura, diante disso, e acreditando que existem outros meios para a quitação do débito, acatou a ação da Prefeitura Municipal de Amarante.

Em sua sentença, Netanias valeu-se de entendimento do STJ sobre o caso. Veja o que diz a conclusão da sentença do meritíssimo juiz: ?em razão do exposto, adoto entendimento do Superior Tribunal de Justiça, e concedo liminarmente o pedido formulado para determinar que a parte ré seja intimada para no prazo de 24 horas, fazer as ligações elétricas nos locais: Sede da Prefeitura Municipal dessa Comarca, Terminal Rodoviário, Mercado Público e Torre de Transmissão, sob pena de multa diária equivalente a R$ 1.000,00 (hum mil reais), o que faço nos termos do art. 273, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se Carta Precatória para a Comarca de Teresina(PI), com prazo de 30 dias, deprecando a citação da parte ré, para querendo contestar a ação no prazo legal de 15 (QUINZE) dias, advertindo-lhe dos efeitos da revelia. Expeça-se mandado de intimação para o representante da parte ré nesta Comarca, para cumprir o determinado, no prazo de 24 horas. P.R.I Amarante(PI), 16 de dezembro de 2013. NETANIAS BATISTA DE MOURA ? JUIZ DE DIREITO.src="https://www.meionorte.com/uploads/imagens/2013/12/18/78adc8e8a53f0a96f4473f6d371aae40.jpg" width="600" height="450"/>



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