As formas de adesão à resolução nº. 4.031 que trata da renegociação das dívidas do Pronaf ?A? e ?A/C?, foram discutidas numa reunião que ocorreu ontem(25), em Teresina entre o STR, Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Amarante e o Crédito Fundiário. Como resultado, os agricultores assentados e interessados já poderão procurar as instituições financeiras para a referida adesão.
A informação do STR é que as dívidas também já poderão ser unificadas com abertura de novas linhas de crédito sob as seguintes condições:
Autorização das operações contratadas das linhas A e A/C do PRONAF
Até 30/9/12 ? para manifestar interesse;
Até 20/12/12 ? para formalização das renegociações;
Parcelas vencidas, devem ser recalculadas com encargos financeiros de normalidade;
As parcelas serão pagas a partir do 1 ano do vencimento da parcela do contrato objeto de renegociação.
ENCARGOS FINANCEIROS:
* 0,5% a.a;
* 40% bônus de adimplência sobre as parcelas vincendas;
* Operações do grupo A em situação de adimplência:
* 0,5% a.a;
* 40% bônus de adimplência sobre as parcelas vincendas.
* Operações do grupo A em situação de inadimplência:
* 0,5% a.a;
* 40% bônus de adimplência sobre as parcelas vincendas.
* O saldo devedor das operações dos grupos A e A/C de responsabilidade do mutuário podem ser juntadas, mediante aditivo;
* As operações que tenham sido contratadas até 30/6/10;
* Cronograma de reembolso:
* 4 parcelas anuais, com vencimento da primeira a partir de 2012
* Não são abrangidos por esta resolução os débitos na DAU;
* Individualização;
* Até 30/9/12 ? manifestar interesse;
* Até 20/12/12 ? formalização dos contratos .
As opiniões aqui contidas não expressam a opinião no Grupo Meio.