Dívidas dos PRONAF“s A e A/C já podem ser renegociadas e unificadas

Dívidas dos PRONAF“s A e A/C já podem ser renegociadas e unificadas

Crédito Fundiário | Internet

As formas de adesão à resolução nº. 4.031 que trata da renegociação das dívidas do Pronaf ?A? e ?A/C?, foram discutidas numa reunião que ocorreu ontem(25), em Teresina entre o STR, Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Amarante e o Crédito Fundiário. Como resultado, os agricultores assentados e interessados já poderão procurar as instituições financeiras para a referida adesão.

A informação do STR é que as dívidas também já poderão ser unificadas com abertura de novas linhas de crédito sob as seguintes condições:

Autorização das operações contratadas das linhas A e A/C do PRONAF

Até 30/9/12 ? para manifestar interesse;

Até 20/12/12 ? para formalização das renegociações;

Parcelas vencidas, devem ser recalculadas com encargos financeiros de normalidade;

As parcelas serão pagas a partir do 1 ano do vencimento da parcela do contrato objeto de renegociação.

ENCARGOS FINANCEIROS:

* 0,5% a.a;

* 40% bônus de adimplência sobre as parcelas vincendas;

* Operações do grupo A em situação de adimplência:

* 0,5% a.a;

* 40% bônus de adimplência sobre as parcelas vincendas.

* Operações do grupo A em situação de inadimplência:

* 0,5% a.a;

* 40% bônus de adimplência sobre as parcelas vincendas.

* O saldo devedor das operações dos grupos A e A/C de responsabilidade do mutuário podem ser juntadas, mediante aditivo;

* As operações que tenham sido contratadas até 30/6/10;

* Cronograma de reembolso:

* 4 parcelas anuais, com vencimento da primeira a partir de 2012

* Não são abrangidos por esta resolução os débitos na DAU;

* Individualização;

* Até 30/9/12 ? manifestar interesse;

* Até 20/12/12 ? formalização dos contratos .



As opiniões aqui contidas não expressam a opinião no Grupo Meio.

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