Crédito emergencial do BNB, iniciado em 2012, encerra em fevereiro

Crédito emergencial do BNB, iniciado em 2012, encerra em fevereiro

Crédito Rural | Internet

A Superintendência do Banco do Nordeste do Brasil informa aos agricultores familiares afetados pela seca e que fazem parte do Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), que ainda está à disposição um crédito especial com limite de até R$ 12 mil, podendo chegar a R$ 100 mil aos que não fazem parte do Pronaf. Outro detalhe é que o prazo de contratação da operação, iniciado em março de 2012, vence no dia 28 de fevereiro de 2013. A informação foi repassada ao portal Meio Norte, em Amarante, na manhã de hoje (08), pelo gerente executivo do Pronaf, no Banco do Nordeste do Brasil (BNB), Antonio Batista Soares

Os valores destinados aos agricultores familiares que variam de R$ 2.5 mil a R$ 12 mil, cuja carência é de três anos com prazo de pagamento de 10 anos, não exigem garantias (penhor, hipoteca, aval, etc.) por serem financiamentos assistenciais, diferentemente dos financiamentos que chegam a R$ 100 mil, que exigem garantias a partir de R$ 35 mil. Em caso de pagamento até a data do vencimento o agricultor familiar terá 40% de desconto da parcela, com taxa de juros de 1% ao ano.

A autorização da linha emergencial foi anunciada e concedida pelo governo federal ao Banco do Nordeste num aporte de R$ 1,9 bilhão em recursos destinado para todo o nordeste brasileiro.

?O crédito será concedido a todos os agricultores atingidos pela seca e também aos produtores que têm os seus empreendimentos rurais localizados nos municípios decretados em situação de calamidade reconhecida pela Defesa Civil Nacional?, disse o gerente ao afirmar que, mesmo com o retorno das chuvas serão analisados todos os projetos enviados para contratação.

Em caso de inadimplência junto à instituição financeira, a renegociação da dívida, segundo ele, já assegura o direito ao crédito. ?Nenhum dos afetados, mesmo em situação de endividamento, ficará sem atendimento! Dispomos de vários instrumentos legais que permitem a renegociação, bastando, para a maioria dos casos, apenas assinar o termo de adesão. Em outras poucas situações faz-se necessário o recolhimento de uma importância ínfima para o acesso ao crédito emergencial?, completa o gerente executivo do Pronaf.

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