O prefeito municipal, Luiz Neto, em entrevista concedida ao portal Meio Norte em Amarante afirmou ser ilegal a paralisação de 48 horas que visa culminar numa greve dos Servidores Públicos Municipais em Educação, conforme divulgada em matéria anterior neste canal de notícias.
A resposta da administração foi dada ao presidente do SINDSEMA, Sindicato dos Servidores Municipais de Amarante, e também ao Ministério Público sob forma de ofício.
Dentre os itens que contém a pauta de reivindicações está o plano de cargos, carreiras e salários.
Confira o ofício:
Ilmo. Senhor Presidente,
Vimos por meio deste, reapresentando nossos sinceros cumprimentos, acusando o recebimento do ofício nº 002/2011 que comunica a decisão coletiva dos trabalhadores em educação em realizar uma paralisação de advertência na educação municipal por 48 horas nos dias 07 e 08 de abril do ano em curso, e informando as razões pelas quais entendemos ser ilegal:
A lei que prevê o novo piso salarial para professor 40 horas no valor de R$ 1.187,97 (um mil, cento e oitenta e sete reais e noventa e sete centavos) é inferior ao salário pago aos professores da rede municipal de ensino de Amarante, que já é superior a R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) há mais de doze meses;
A educação está no rol dos serviços essenciais e não pode ser paralisada como desejam;
Portanto, aqueles que faltarem ao serviço estarão sujeitos às penalidades previstas em lei, dentre elas os pontos cortados ensejando ainda a necessidade do Município de contratar professores temporários afim de suprir as lacunas, por considerar ilegal tal paralisação.
Sem mais para o momento aproveitamos para colocar-nos à disposição para outras e eventuais considerações, além de aproveitar o ensejo para enviar-lhe votos de estima e apreço.
Atenciosamente,
LUIZ NETO ALVES DE SOUSA
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
PÉRICLES PLÁCIDO DA COSTA
Presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação
Com cópia ao Dr. José Arimatéia Dourado Leão
Ilmo. Sr. Dr. Promotor de Justiça de Amarante
Amarante (PI)
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