Dentre vários artigos do Técnico em Irrigação, José Augusto, divulgados no portal Meio Norte, eis mais uma fonte de informações para que o homem viva em harmonia com a natureza conhecendo melhor a função ambiental das reservas legais sem esquecer que o agravamento da mundialização do acelerado processo produtivo faz aumentar a ameaça ao meio ambiente surgindo conseqüentemente a necessidade de um cuidado especial com o futuro da Terra.
A FUNÇÃO AMBIENTAL DAS RESERVAS LEGAIS
Entre tantas medidas para minimizar o aquecimento global, uma se apresenta promissora, se bem trabalhada. Trata-se da utilização de um instrumento antigo de preservação ambiental criado pelo Código Florestal ? a reserva legal. Em face de atual conjuntura, ela se reveste de uma importância ímpar. Com o agravamento do efeito estufa e a expansão do projeto brasileiro de produção do etanol e biodiesel, a reserva legal se apresenta como uma excelente opção para preservação da biodiversidade e como compensação ambiental pela grande expansão prevista das monoculturas da cana-de-açúcar, da soja e até do eucalipto. Este se apresenta como fonte renovável de energia para as siderúrgicas e produção de celulose.
Outra função imprescindível da reserva legal é realizar o seqüestro do carbono, ou seja, retirar o excesso de CO2 e outros gases emitidos, principalmente pelos países desenvolvidos devido à queima dos combustíveis fósseis não renováveis. Para uma melhor visualização do imenso potencial de estabilização do clima mundial, vamos mostrar a sua expressão territorial. Na região norte do país a reserva legal foi fixada em 80% da área das propriedades rurais. Se o Código Florestal fosse cumprido o desmatamento não teria alcançado o índice alarmante de 16% da floresta amazônica. Para a reversão deste quadro, necessário seria fazer o reflorestamento das áreas já desmatadas e que estão sendo utilizadas para pastagens, lavoura de soja ou simplesmente abandonadas.
Este gigantesco plantio seria feito com árvores nativas, o que propiciaria a recomposição da floresta e seria permitida a exploração sustentável, e ainda serviria com escudo contra o desmatamento do restante da maior e mais importante floresta tropical do mundo. Se o Brasil fixar a meta de reflorestar metade da área já desmatada, estará dando uma contribuição imensa para a redução do aquecimento global e terá direito a ser ressarcido financeiramente pelo montante do CO2 retido pela massa vegetal incorporada pela nova vegetação. O instrumento para fazer face a esta despesa foi criado pelo Protocolo de Kioto. Este acordo permite a transferência de recursos pelos países industrializados a países em desenvolvimento como o Brasil, a título de compensação por suas emissões gasosas. Recursos nacionais complementares devem ser aportados ao programa, tais como: financiamentos via Banco do Brasil e BNDES, compensação de emissão de CO2 por empresas industriais nacionais, e outras. O que aqui foi dito para a Região Norte vale para as demais regiões brasileiras, embora a reserva legal seja limitada a 20% ou 30%, dependente da região. Da mesma forma, se a comunidade se mobilizar para implantar metade destas reservas, o que representaria mais de 10% de todo o território nacional (exceto a região norte), e praticamente dobraria as áreas existentes atualmente em vegetação natural.
Cabe à sociedade, representada pelos seus cidadãos, entidades ambientalistas e de outra natureza intervirem junto ao poder público representado pelo Ministério Público, Ministério do Meio Ambiente, Agricultura, Congresso Nacional, Poder Executivo para viabilizar um projeto de tal envergadura. Se considerarmos o conjunto de todas as reservas legais, áreas de preservação permanente (APP ? também instituídas pelo Código Florestal), terras indígenas, acrescido das florestas particulares e públicas e da infinidade de parques do IBAMA, verificaremos que o Brasil possui um fabuloso patrimônio natural de valor incalculável que deverá ser preservado a todo custo para o nosso bem e de toda a humanidade.
José Augusto S. de Oliveira (Cabeça)
Técnico Agrícola
Especialista em Irrigação e Drenagem
Membro do INOVAGRI
Filiado a ABID
As opiniões aqui contidas não expressam a opinião no Grupo Meio.