O Prefeito municipal da cidade de Agricolândia João de Deus no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal Art. Nº 94 e considerando os baixos índices pluviométricos, e as chuvas irregulares não foram suficientes para garantir o ciclo produtivo agrícola, considerando também que os reservatórios encontram-se com sua capacidade abaixo da média e considerando finalmente a real precariedade financeira do município em dispor recursos para prestar auxilio às famílias carentes e prejudicadas.
DECRETA:
Fica decretado situação anormal caracterizando como situação de emergência num período de 90 dias podendo ser prorrogado pelo igual período.
Prefeito Municipal de Agricolândia.
As opiniões aqui contidas não expressam a opinião no Grupo Meio.
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