Itália restringe nacionalidade por direito de sangue; entenda

Agora será preciso ter pai ou avô nascido na Itália para solicitar a nacionalidade. Antes era suficiente um bisavô ou um trisavô.

Itália limita cidadania por descendência a filhos e netos de italianos | Foto: Divulgação
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O governo italiano aprovou na sexta-feira (28) uma reforma que restringe as condições para a obtenção da cidadania por direito de sangue ("Ius sanguinis"). 

A partir de agora, apenas descendentes de até segunda geração – filhos ou netos de italianos – poderão solicitar a nacionalidade. Anteriormente, a legislação permitia o pedido com base em ascendência de bisavós ou trisavós.

CRITÉRIOS RIGOROSOS

A nova regulamentação prevê critérios ainda mais rigorosos. Segundo o texto aprovado pelo Conselho de Ministros, cidadãos nascidos e residentes no exterior que adquirirem a nacionalidade italiana precisarão demonstrar vínculos concretos com o país. Para isso, deverão exercer direitos e deveres de cidadania ao menos uma vez a cada 25 anos. No entanto, os detalhes sobre essas exigências não foram especificados.

O ministro das Relações Exteriores da Itália, Antonio Tajani, afirmou que o direito de sangue será mantido, permitindo que muitos descendentes de italianos ainda possam obter a cidadania. No entanto, ele destacou a necessidade de estabelecer limites claros para evitar abusos e a “comercialização” dos passaportes italianos. “A nacionalidade deve ser algo sério”, declarou Tajani.

maior comunidade de descendentes

Dados do Ministério das Relações Exteriores apontam que a Argentina, país com a maior comunidade de descendentes de italianos fora da Itália, registrou a concessão de 20 mil cidadanias em 2023 e 30 mil em 2024. No Brasil, os números foram de 14 mil em 2022 e 20 mil em 2024. Antes da mudança na legislação, estimava-se que entre 60 e 80 milhões de pessoas ao redor do mundo poderiam pleitear a cidadania italiana.

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