No período de 10 dias de isolamento social, devido à pandemia de Covid-19, entre os dias 20 a 30 de março, o Procon Estadual registrou aproximadamente mil atendimentos, incluídos os recebidos por telefone e e-mail. Destes, foram 31 no âmbito coletivo e registrados no Sistema Integrado do Ministério Público - SIMP, 100 como CIP´s (carta de informações preliminares) registradas no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor - SINDEC, e outros 561 na plataforma digital consumidor.gov.br.
O prazo para respostas dos fornecedores nos sistemas é de 10 dias a partir da data do registro feito pelo consumidor. Já nos procedimentos instaurados no âmbito coletivo, o fornecedor têm o prazo de 15 dias para apresentar defesa acompanhada dos documentos comprobatórios requisitados, oportunidade que poderá corrigir as irregularidades apontadas conforme o CDC (Código de Defesa do Consumidor) e firmar Termo de Ajustamento de Conduta com Procon.
Todos os atendimentos e reclamações registrados são acompanhados e monitorados pelo Procon, órgão do Ministério Público do Estado do Piauí.
Os temas mais recorrentes foram abordados de forma didática pela equipe do Procon, como forma de facilitar e uniformizar as informações para os consumidores e fornecedores, assim facilitando a solução do conflito entre as partes interessadas. Por ocasião do evento de força maior causado pela pandemia do coronavírus (Covid-19) e com base no decreto federal e no estadual, evidencia-se a necessidade de garantir os direitos do consumidor e esclarecer as novas informações que surgem. Para isso, o Procon lançou uma cartilha informativa (anexa) com os principais tópicos levantados.