Ao alugar um imóvel é preciso estar atento à papelada. Um contrato bem detalhado evita uma série de discordâncias entre o proprietário e o inquilino durante o período da locação. Isso porque, apesar de a locação estar presente na vida da maioria dos brasileiros, as dúvidas sempre aparecem na hora de pagar uma conta.
Segundo a gerente geral da Lello Imóveis, Roseli Hernandes, as dúvidas diminuem quando se usa uma regra básica, definida pela Lei do Inquilinato.
- A Lei 8.245 é clara: as despesas ordinárias, ou seja, cotidianas, como as contas de manutenção, são de responsabilidade do inquilino. Já as despesas extraordinárias, ou estruturais, que tem relação com o patrimônio, são de responsabilidade do proprietário.
Seguindo este raciocínio, se o imóvel for em condomínio, o inquilino deve pagar a taxa de condomínio, mas não deve pagar taxas extras do condomínio, como reformas no prédio, indenizações trabalhistas ou o fundo de reserva.
- Essas despesas devem ser pagas pelo proprietário. Por isso o inquilino deve estar atento às prestações de conta do condomínio para saber o que deve pagar e o que deve ser pago pelo proprietário.
A regra, no entanto, não vale para tudo. Pela Lei do Inquilinato, seguro de incêndio e IPTU são despesas que devem ser pagas pelo proprietário. Mas a própria lei diz que a obrigação de quem paga essas despesas pode ser especificada em contrato.
- Como existe essa brecha na legislação, pela maioria dos contratos quem paga, tanto o seguro de incêndio, quanto o IPTU, é o inquilino. Se o inquilino não quiser pagar essas taxas terá de negociar com o proprietário antes de assinar o contrato.
O contrato deve ser feito por um advogado da área ou por uma imobiliária. O Procon-SP tem um modelo em seu site que pode ajudar quem está alugando um imóvel.
O importante do contrato é descrever todas as obrigações do inquilino e do dono do imóvel. Se ao longo do tempo, houver mudanças nas condições, mesmo que seja um detalhe, deve ser acrescentado ao contrato original. Esse procedimento serve de garantia para o proprietário e para o inquilino em caso de ação na Justiça.
Os contratos podem ser válidos por 12 meses ou 30 meses. Em geral, os contratos são de 30 meses, mas dispensam o inquilino de pagar multa se deixar o imóvel. Após o tempo de vigência do contrato, ele passa a valer por tempo indeterminado, se após o prazo não houver alterações contratuais.