Quem está satisfeito com o barulho provocado pelos carros de propaganda eleitoral que levante a mão. Creio que se levada essa pergunta aos eleitores, dificilmente algum partido político veria uma mãozinha sequer levantada. A reclamação contra os abusos sonoros das propagandas eleitorais está em todo local, os carros e motos com seus mega alto falantes passam a espalhar lixo cultural, com jingles ensurdecedores. Até hoje nunca ouvi nas propagandas eleitorais impostas aos meus ouvidos, nenhuma proposta eleitoral, plano de governo ou obras realizadas, todos são jingles, repetitivos e de um mau gosto extremo, onde se repete o número do candidato por diversas vezes, numa espécie de lavagem cerebral, compreender o que realmente o tal candidato ou candidata pretende, ninguém compreende.
O Código Eleitoral prevê que não será tolerada propaganda que perturbe o sossego público, com algazarra ou abusos de instrumentos sonoros ou sinais acústicos. Então fica evidente que em São João dos Patos não se respeita o Código Eleitoral. Prevê também o Código Eleitoral que a propaganda eleitoral com carros de som, dentre outros, não serão permitidos, a menos de 500 metros: das sedes das Prefeituras Municipais;das Câmaras Legislativas Federais, Estaduais e Municipais;dos Tribunais Judiciais;dos hospitais e casas de saúde;das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento;dos quartéis e outros estabelecimentos militares.
A Lei 9504/97 também prevê que é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza nos bens de uso comum do povo, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados. Não é isso que vemos quando trafegamos na cidade, basta ver as placas, verdadeiros outdoors móveis, na Avenida Presidente Médici e Praça de Eventos.
É latente em São João dos Patos a ineficácia do poder público, seja ele em qual esfera for, para o efetivo cumprimento da lei eleitoral e lei de proteção ao meio ambiente.
Decidirmos por não votar em quem provoca poluição sonora, afetando assim todo o meio ambiente, que deveria ser saudável, talvez seja suficiente, não o sei. Maior fiscalização dos órgãos responsáveis para coibir o abuso da propaganda política abusiva, que perturbe o sossego público? Duvido que vá ocorrer. Maior atuação do Ministério Público para garantir aos moradores o direito a circular pelas ruas e conversarem sem serem perturbados em seu sossego pela poluição sonoro eleitoral? Seria um bom começo.
Agora, nesse exato momento, acaba de passar um desses benditos veículos divulgando os números de um candidato que, se teria alguma chance de eu lhe prestar alguma atenção… acabou de perder meu voto.
As opiniões aqui contidas não expressam a opinião no Grupo Meio.