A 6ª Vara da Justiça Federal no Maranhão atendendo pedido do Ministério Público Federal concedeu liminar determinando que o Banco do Brasil impeça os gestores dos Municípios e do Estado do Maranhão sacarem em espécie ou transferirem, para outras contas públicas, os recursos federais alocados em contas específicas abertas em razão dos repasses do Fundeb, SUS, merenda escolar, transporte escolar, PDDE, Projovem e outras verbas.
De acordo com a liminar o BB terá 30 dias para adequar seus sistemas, a contar da intimação, mas os saques já devem ser impedidos 48 horas após o conhecimento oficial da decisão pelo banco. Segundo a legislação vigente, ao receber verba federal para contratar determinado serviço ou adquirir certo(s) produto(s), deve o gestor comprovar a total aplicação dos recursos na finalidade que justificou o repasse, o que somente será possível se o prefeito mantiver os valores na conta especialmente aberta para seu manuseio e daí repassá-los apenas ? e diretamente ? para a conta do fornecedor do produto ou prestador do serviço contratado.
Porém, tornou-se rotineira nos municípios maranhenses a prática de o gestor sacar os recursos federais a ele confiados ?na boca do caixa?, e em nome da própria prefeitura.
Outra conduta irregular, igualmente constatada em grande medida, é a transferência dessas verbas da conta específica para outras da prefeitura (conta única do Tesouro Municipal, do Fundo de Participação dos Municípios, da folha de pagamentos, etc.)
Essa operação ?mistura? o dinheiro federal com recursos do próprio município, tornando, a exemplo do que acontece com os saques em espécie, impossível que os órgãos de fiscalização verifiquem se a verba da União foi remetida ao fornecedor/prestador, ou seja, se foi aplicada na finalidade que justificou o repasse. Com a decisão, salvo situações excepcionalíssimas, previstas nos próprios decretos mencionados, os recursos federais somente poderão ser movimentados sob a forma de transferência entre contas, devendo ser bloqueada a tentativa de remetê-los para outra conta da prefeitura, o que impediria os saques.
O BB deverá ainda, em qualquer caso, identificar sempre os destinatários dos recursos, pelo CPF/CNPJ e conta corrente, inclusive nos extratos bancários, o que em muito facilitará o trabalho da fiscalização. O MPF realizou algumas reuniões com o Banco do Brasil na tentativa de conseguir que a instituição colaborasse de maneira voluntária. Contudo, mesmo diante da simplicidade da medida solicitada pelo MPF, especialmente se comparada com a imensidão do benefício que isso traria à defesa do patrimônio público, o BB se negou a auxiliar, embora os decretos citados prevejam a responsabilidade da instituição financeira no assunto. Fonte: Blog do Ademar / Assecom / MPF-MA.
As opiniões aqui contidas não expressam a opinião no Grupo Meio.