Tribunal Federal anula condenação de ex-prefeito de Esperantina

Tese do escritório de Marcus Vinícius foi acolhida por unanimidade

Por Arimatéa Carvalho

Em decisão unânime, os desembargadores federais da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região acolheram a tese da defesa e ddeclararam extinta punição contra o ex-prefeito de Esperantina Francisco Antônio de Sousa Filho, o Chico Antônio. A decisão foi em sessão de julgamento realizada por videoconferência. 

O ex-prefeito de Esperantina havia sido condenado em sentença a 11 meses e 4 dias de detenção em razão de suposta prática de crime de responsabilidade, sob acusação de empregar recursos em desacordo com os planos dos programas a que se destinam. Os atos tidos por ilegais teriam sido praticados no exercício do cargo de prefeito no ano de 2009.

O desembargador relator dos recursos reconheceu a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, apontada pelos advogados do escritório Marcus Vinicius Furtado Coêlho Advocacia, com base no artigo 109, inciso VI, combinado com o artigo 110, parágrafos 1º e 2º, todos do Código Penal, e manteve a absolvição quanto à suposta contratação irregular de empresas que forneciam material odontológico e de medicamentos, no que foi acompanhado pelos demais desembargadores integrantes da Turma.

Carregue mais
Veja Também
As opiniões aqui contidas não expressam a opinião no Grupo Meio.


Tópicos
SEÇÕES