Por Sávia Barreto e Arimatéia Carvalho
O desembargador do Tribubal de Justiça do Piauí, Haroldo Rehem, indeferiu nesta sexta-feira, 14, o pedido de antecipação de tutela com efeito suspensivo alegando ausência de requisitos indispensáveis na divulgação do resultado do concurso de cartórios do Piauí, cuja divulgação do resultado final do certame está prevista para hoje. O blog Primeira Mão teve acesso à decisão.
O grupo impetrou a ação contra o presidente da comissão organizadora do concurso dos cartórios do Piauí. No último dia 15 de abril, o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ/PI) concluiu o julgamento do mandado de segurança referente ao concurso dos cartórios. O impasse se arrastava desde 2013. O Judiciário piauiense decidiu pela validade apenas dos títulos adquiridos até a publicação do edital do concurso, em julho de 2013.
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, ja havia pedido explicações ao Tribunal de Justiça do Piauí sobre a judicialização do 1º concurso dos cartórios no estado.
O concurso visa preencher 292 vagas para titulares de cartórios de notas e registros no Estado. Destas vagas, 97 são para remoção e 195 para provimento. Foram mais de 1.700 candidatos inscritos.