POR SAMANTHA CAVALCA
O Ministério Público Eleitoral ajuizou uma representação contra o prefeito de Teresina Firmino Filho pela propaganda eleitoral extemporânea de apoio ao pré-candidatura de Luciano Nunes ao governo do Estado. A denuncia foi considerada improcedente em decisão julgada pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral José Gonzaga Carneiro.
Em sua decisão, o juiz afirmou que o fato trata-se de ação publicitária, em que não houve ofensa do candidato médio, já que o fato se tratava de um encontro entre filiados do partido, ato este que não requer grande dispêndio de recursos.
Em conclusão, o juiz considerou que não se encontram presentes na espécie os elementos caracterizadores da realização de propaganda ilícita. adequando-se as inserções veiculadas aos termos do art. 36-A, da Lei nº 9.504/97.