Por Arimatéa Carvalho
A pedido da Prefeitura, o presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, Sebastião Ribeiro Martins, derrubou a liminar que garantia o funcionamento de supermercados e da Nova Ceasa em Teresina neste final de semana. O magistrado determina o imediato cumprimento da decisão.
O desembargador considerou que há jurisprudência do STF sobre o poder dos gestores municipais de tomarem medidas sanitárias para conter a pandemia do novo coronavírus.
"Determino a suspensão da eficácia da decisão liminar concedida pelo Juízo de Direito da Vara Núcleo do Plantão Judiciário da Comarca de Teresina – PI nos autos do Mandado de Segurança nº 0814144-38.2020.8.18.0140, até o trânsito em julgado da decisã do de mérito na referida ação", finalizou a decisão do presidente.