Por Arimatéa Carvalho
A juíza de direito da Vara Única da Comarca de Altos, Andrea Parente Lobão Veras, concedeu decisão liminar em mandado de segurança, impetrado pelo suplente de vereador Adonias Vitorino de Oliveira Neto, contra a presidente da Câmara Municipal de Beneditinos, Erislene Monteiro, que deixou de declarar a perda do mandato do vereador Cleanto José Alves da Silva (PP), condenado por crime eleitoral, que ocorreu no dia 5 de outubro de 2014.
Na decisão liminar da juíza, consta que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que em caso de condenação transitada em julgado de vereador em exercício, há perda automática do mandato, devendo a Mesa Diretora declarar a extinção de seu mandato, imediatamente após notificada pela Justiça Eleitoral.
Ainda segundo a decisão, a Juíza determinou um prazo de 48h para a presidente da Câmara suspender o mandato do vereador condenado.