Juiz nega pedido de improbidade contra Rafael Fonteles

Caso envolve empréstimos consignados para o Iaspi

Por Arimatéa Carvalho

O juiz Aderson Antônio Brito Nogueira, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, negou ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra o ex-secretário de Fazenda, Rafael Fonteles, e o contador geral do Estado, Ricjardeson Dias.

O MPE havia pedido a condenação dos gestores por improbidade administrativa em virtude de atrasos nos repasses de empréstimos consignados dos servidores estaduais para o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Piauí (IASPI).

O inquérito foi instaurado a partir de uma representação formulada pelo Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde e Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas do Estado do Piauí. O juiz rejeitou o pedido e mandou extinguir a ação. 

O magistrado diz em decisão que os gestores comprovaram que os atrasos foram regularizados e que, no entendimento dele, os gestores não tiveram má-fé ao atrasar os repasses, o que afasta a hipótese de crime de improbidade. "Não vislumbro, no gestor, a má-fé ou a manifesta intenção de lesar o erário, que justifique a imposição de sanção prevista na lei 8.429/92. Sem a comprovação do elemento subjetivo da conduta não há que se falar em ato de improbidade, sendo insuficiente a mera prática de irregularidade administrativa", afirma Aderson Nogueira na decisão.

O juiz entendeu que a demora nas transferências ao IASPI e aos demais beneficiários das contribuições descontadas dos segurados não pode ser observada de forma isolada, apartada do contexto de crise financeira pelo qual atravessa o Estado do Piauí e o país como um todo. "Segundo relatado pelos réus, durante sua gestão no Estado do Piauí, enfrentava críticos transtornos em suas finanças, marcados por uma despesa mensal substancialmente maior do que a receita, fato de conhecimento público e largamente divulgado pela imprensa local", afirma.

O juiz fez questão de frisar que o caso analisado versa sobre o atraso no repasse das consignações retidas em folha de pessoal. "Não se trata de ausência de pagamento, mas de suposto atraso", declarou.

Em sua defesa, Rafael Fonteles reiterou o que já havia dito que o Estado não tem qualquer débito com relação a consignações de servidores públicos referentes a 2017.

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