Por Arimatéa Carvalho
O deputado federal Marcos Aurélio Sampaio (MDB) apresentou projeto alterando a Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990) para ajudar na identificação e na localização de investigados ou réus com mandado de prisão em aberto por crimes desse tipo. "Essa identificação ocorrerá por meio de solicitação de emergência, a ser previamente autorizada pela autoridade judiciária competente e com prévia solicitação do Ministério Público ou da autoridade policial", detalhe o deputado.
“Esta iniciativa destina-se a sintonizar o Brasil com o que já ocorre na Europa e nos Estados Unidos, na esteira do chamado alerta âmbar, ou amber alert. O alerta âmbar foi concebido inicialmente para o combate ao desaparecimento de crianças”, explica.
Se o projeto for aprovado, o Art. 2º passará a vigorar acrescido do Art. 3º-A, que diz que na investigação e processos relativos aos crimes hediondos será possível o emprego do alerta geral, encontrando-se o investigado ou réu com mandado de prisão pendente de cumprimento.
O alerta geral, com autorização e posterior comunicação pelo Poder Judiciário, será enviado para prestadoras de serviço de telefonia, via serviços de mensagens – SMS, que enviarão alerta imediato e gratuito para os usuários da região onde o crime aconteceu, de forma a localizar rapidamente o criminoso. O alerta vai conter informações disponíveis sobre o foragido.
Administradoras de redes sociais também serão alertadas para divulgação do criminoso na região ou em outras onde há indícios da localização dele. O parlamentar explica que “o alerta geral conterá informações sobre o investigado ou réu, dentre elas fotografias ou retrato falado, desde que sua liberdade cause risco iminente à sociedade, e número de telefone da polícia, para o recebimento de informações”.
“Meu objetivo em criar esse Sistema de Solicitação de Emergência (SSE) é colocar o Brasil na vanguarda do uso da tecnologia para a redução dos altos índices de criminalidade que hoje afligem nosso país”, finalizou o deputado federal Marcos Aurélio Sampaio.