Por Arimatéa Carvalho
Quem tem contas acumuladas de energia e água de maio deste para cá pode negociar os débitos com as concessionárias, sem corte no fornecimento do serviço, durante o prazo de 60 dias. O projeto foi sancionado pelo governador Wellington Dias (PT) e já publicado no Diário Oficial do Estado. Ele é de autoria dos deputados estaduais João Mádison (MDB) e Henrique Pires (MDB).
"As pessoas têm 60 dias para negociar esses débitos de maio para cá e não pode haver o corte dentro desse intervalo", explica o parlamentar. Ele lembra que os piauienses tiveram queda de rendimento durante a pandemia e muitos não puderam pagar as contas mais básicas.
Outro importante item da lei é aquele que garante o parcelamento em, no mínimo, doze vezes junto às concessionárias, sem qualquer incidência de multas, juros ou correções.