O plenário do TCU, em acórdão publicado hoje, por unanimidade, decidiu cancelar a liminar que havia concedido no processo 10.441/2018 (Finisa), que proibia a Caixa Econômica Federal de aceitar a prestação de contas dos recursos da primeira parcela do Finisa 1 que tivessem sido objeto de reembolso de gastos feitos pelo Estado do Piauí antes da assinatura do contrato. Com a decisao, a CEF deverá aceitar as despesas feitas pelo tesouro estadual antes da assinatura do contrato, sendo portanto tidas como legais as transferências (reembolsos) dos valores pagos para a conta única do Estado.
Confira a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), sobre o Finisa 1
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