Por Sávia Barreto
Empresas de telemarketing que atuam em Teresina terão que adotar medidas emergenciais para proteger os trabalhadores e garantir o funcionamento dos serviços. O Ministério Público do Trabalho no Piauí expediu notificação recomendatória às empresas Almaviva e Vikstar para que, em caráter de urgência, tomem providências no sentido de viabilizar aos trabalhadores toda a infraestrutura que permita o cuidado com a prevenção em tempo de pandemia do coronavírus.
A orientação do MPT é, dentre outras, de que as empresas disponibilizem, nos ambientes de trabalho, lavatório para adequada lavagem das mãos, com material para higienização e enxugo e dotado de toalha de papel. As empresas devem reorganizar os ambientes de trabalho de modo a proporcionar distância mínima de dois metros entre os postos de trabalho.
Outra medida de prevenção aos trabalhadores de call centers e telemarketing no município de Teresina é para que não utilizem, no mesmo turno, equipamentos dos colegas de trabalho, como fones, aparelhos de telefone, mesas e headsets, devendo a empresa fornecer esses equipamentos para cada trabalhador individualmente.
O Ministério Público recomenda, ainda, que as empresas garantam a limpeza e desinfecção dos postos de trabalho nos momentos de troca de turno e não permitam o compartilhamento de armários individuais, tanto para guarda de EPIs, quanto para a guarda de pertences pessoais.
Outra medida importante é orientar que os trabalhadores que apresentem qualquer sintoma de infecção (febre, tosse ou dificuldade para respirar) permaneçam em casa. E, caso tenham algum parente nessas condições, também devam ser orientados a ficar em casa.
Por fim, recomenda o procurador do Trabalho José Heraldo Sousa que, “em cumprimento ao Decreto 19.538.20 do prefeito de Teresina, as empresas priorizem, quando da fixação de políticas de afastamento de 50% de seus empregados, aqueles inseridos em grupos mais vulneráveis, como maiores de 60 anos, portadores de doenças crônicas, imunocomprometidos e gestantes, bem como os que utilizam o transporte público, observado o princípio da irredutibilidade salarial, como determina o art. 3º, §3º, da Lei nº 19.979/2020”.