Celebra-se neste 7 de agosto a promulgação da Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, uma das mais avançadas legislações do mundo no combate à violência doméstica e familiar contra mulheres, que fixou medidas de proteção às vítimas e punições severas aos agressores.
Nesses 18 anos de vigência, com sua maioridade alcançada hoje, enormes conquistas foram alcançadas, mas são claros os sinais de que são enormes e permanentes os desafios na proteção à mulher e punição aos seus autores.
Basta ver o que revelam os dados do Atlas da Violência, produzido pelo IPEA, referente ao ano de 2023, quando a Lei Maria da Penha já fazia 17 anos de sua vigência. Neste ano, ao menos oito mulheres foram vítimas de violência doméstica a cada 24 horas no Brasil, formando um volume triste e indesejado de 3.181 vítimas, com um aumento de 22,04% em relação ao ano de 2022. Embora esse avanço percentual seja creditado ao fato de que Pará e Amazonas passaram a ser monitorados só a partir de 2023, verifica-se, na realidade, que a violência doméstica permanece fortalecida.
A ação contra a mulher se manifesta por meio de ameaças, agressões, torturas, ofensas, assédio, finalizando na sua prática irreparável, que é o feminicídio. Em 2023, conforme o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 1.463 mulheres foram vítimas de feminicídio no país, uma taxa de 1,4 mulheres mortas para cada grupo de 100 mil, representando um crescimento de 1,6% na comparação com o mesmo período do ano anterior.
É bastante óbvio que a Lei Maria da Penha é um marco legal significativo na proteção às mulheres e no fim à violência contra elas. Seu advento, e o conhecimento que se passou a ter sobre a vida dessa guerreira cearense que ficou paraplégica após sofrer duas tentativas de morte pelo ex-marido, despertou a nação para essa vergonhosa realidade e serve de encorajamento para que outras mulheres, sendo também vítimas, sintam-se seguras em denunciar às autoridades policiais.
Por essa lei, que é elogiada no mundo como um dos mais completos instrumentos legais nessa questão, ficou estabelecido que violência doméstica não se restringe à violência física, abrangendo também violência psicológica, sexual, patrimonial e moral. E foram fixadas medidas para proteger a mulher vítima de violência, incluindo afastamento do agressor do lar, proibição de aproximação da vítima e de seus familiares, restrição de visitas aos filhos, entre outras.
Outro avanço importante foi a criação de atendimento especializado por parte dos órgãos de segurança e do sistema de Justiça, que passaram a ser responsabilizados a oferecer atendimento especializado às vítimas de violência doméstica, garantindo seu acolhimento, assistência e proteção.
Um exemplo foi a criação de juizados e varas especializadas em violência doméstica e familiar contra a mulher, com equipes multidisciplinares para lidar com esses casos de forma mais eficaz, embora a lentidão nesse domínio, por parte da própria justiça, seja notável em alguns Estados brasileiros. Outro avanço está contido no agravamento das penas: a legislação aumenta as penas para os crimes de violência doméstica, tornando mais rigorosa a punição para os agressores.
Importante medida fixada na Lei Maria da Penha, com a virtude de ampliar o conhecimento coletivo e promover o engajamento da sociedade no esforço por esse combate à violência à mulher, foi a obrigatoriedade de se criarem políticas públicas, incluindo ações de conscientização, educação e capacitação profissional de agentes públicos.
Muito embora o problema da violência persista e sejam flagrantes as necessidades de se aumentar a luta a favor das mulheres, é inegável que a Lei Maria da Penha é algo que merece de fato muita celebração, necessitando cada vez mais de uma atuação vigilante e atuante do Executivo e do Judiciário, de um papel sempre mais rigoroso e responsável do sistema de Justiça e do envolvimento consciente das pessoas em cada canto do Brasil.