A derrubada, pelos senadores, do veto que o Presidente Lula impôs ao Marco Temporal que havia sido aprovado pelo Senado em 27 de setembro, cuja essência restringe os direitos originários indígenas, limitando-os à promulgação da Constituição brasileira de 1988, constitui um duro golpe às populações indígenas brasileiras.
Com a derrubada do veto presidencial, o trecho que define a demarcação de terras indígenas passará a valer a partir da publicação no Diário Oficial da União. A partir daí, prevalecerá a tese de que os povos indígenas somente terão direito à demarcação de terras que já eram tradicionalmente ocupadas por eles no dia da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988.
O que serve para atenuar esse impacto e preservar de algum modo a manutenção desses direitos dos indígenas às suas terras originárias, fora desse marco, é o fato de que a questão entra no terreno da judicialização, das imprevisíveis disputas judiciais, uma vez que o Supremo Tribunal Federal já havia, em 21 de setembro de 2023, formado maioria para decidir que o Marco Temporal é inconstitucional, portanto, sem peso algum de aplicação.
Tão logo a decisão do STF foi tomada, os senadores passaram a divergir da decisão da Suprema Corte e deram sequência à análise do projeto de lei que tratava da questão, aprovando-o, finalmente, em 27 do mesmo mês, numa clara afronta à decisão tomada pelo judiciário.
Os senadores se mantiveram, assim, tanto na aprovação do marco temporal, quanto agora, na derrubada do veto do Presidente Lula, de olhos e ouvidos fechados às manifestações dos ministros do STF ao votarem pela inconstitucionalidade da medida.
A ministra Cármen Lúcia, em seu voto, por exemplo, afirmou que a posse da terra não pode ser desmembrada dos outros direitos fundamentais garantidos aos povos indígenas. Ela salientou que aquele julgamento tratava da dignidade ética de um povo que foi oprimido e dizimado por cinco séculos. A ministra Rosa Weber, a última a votar (por sua condição de presidente do STF à época) e tornar a proposta inconstitucional, afirmou que a posse de terras pelos povos originários está relacionada com a tradição, e não com a posse imemorial. E explicou que os direitos desses povos sobre as terras por eles ocupadas são direitos fundamentais que não podem ser mitigados.
Os senadores, entretanto, não têm esse entendimento. E ao retirarem dos povos originários o direito às suas terras de nascença, expõem as populações indígenas a uma onda brutal de violência e desrespeito, agravada de maneira cruel nos últimos anos, quando reservas já demarcadas passaram a ser invadidas e ocupadas pelo garimpo ilegal e criminoso, que expulsa essas comunidades indígenas de seus espaços, tomando-lhes as terras, explorando as riquezas encontradas no subsolo, praticando contrabando, e submetendo crianças, mulheres e idosos a toda sorte de violência e morte.
O Senado, tende-se à insana submissão do lobby de um agronegócio perverso, às avessas, ( que se diferencia, negativamente, do agronegócio produtivo e honesto). Esse lado ruim, invasor, tem se notabilizado pela degradação, pela usurpação de terras, pela exploração clandestina de ouro e outros minerais de grande valor comercial, recebe o aval de senadores, que põem sua rubrica de aprovação para que os crimes prevaleçam nas terras da Amazônia, sobretudo, hoje transformada em imenso palco para a atuação do narcotráfico.
Para marcar a gravidade da atitude tomada pelo Senado na noite desta quinta-feira, é importante lembrar que os efeitos da derrubada do veto presidencial não ficam apenas na fixação do marco de posse das terras como sendo 5 de outubro de 1988. Os senadores também derrubaram o veto ao dispositivo que abre brecha para o garimpo, para a instalação de equipamentos militares e expansão da malha viária sem consulta aos povos indígenas ou ao órgão indigenista federal competente.
A decisão dos senadores, com o veto, é bastante evidente: escancara a possibilidade de uso crescente das terras indígenas para o garimpo, por onde entram outras desgraças. Uma lástima essa postura do parlamento