José Osmando

Coluna do jornalista José Osmando - Brasil em Pauta

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Brasil espera uma reforma tributária que elimine injustiças

Uma reforma minimamente justa não poderá deixar de fora essa taxação sobre grandes fortunas

Esta deverá ser uma semana decisiva para que saia, finalmente,  da Câmara dos Deputados, uma reforma tributária que contente os brasileiros, reduzindo a excessiva carga de impostos que os setores produtivos pagam, aliviando o bolso das camadas mais pobres da população- que carregam pesadas cobranças sobre o consumo de bens e serviços-, e fazendo prevalecer princípios mínimos de justiça social, em que os mais ricos, diferentemente de hoje, sejam responsabilizados a pagar parte significativa dessa conta desigual. 

A proposta central que se encontra na pauta dos deputados federais vem desde o ano de 2019 e prevê, basicamente, a unificação de impostos para a simplificação do sistema tributário. Assim, o que o relator propõe é a substituição do IPI, Pis, Cofins, ICMS e ISS, por uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a ser gerida pela União, e um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com gerência compartilhada entre Estados e Municípios. 

QUEM PAGA SOBRETAXA?

Além disso, prevê o relatório a criação de uma espécie de sobretaxa incidente sobre produtos e serviços que causem prejuízos à saúde e ao meio ambiente. Cigarros e bebidas alcoólicas são exemplos apontados como prejudiciais à população e, portanto, geradores dessa sobretaxa. Trata-se de um imposto seletivo. 

Com caráter também seletivo, a proposta do relator prevê uma alíquota reduzida, que seria aplicada a transporte público, serviços de saúde, serviços de educação, produtos agropecuários, cesta básica, atividades artísticas e culturais e parte de medicamentos. Essa tarifa caracteriza uma nítida preocupação em aliviar as contas das pessoas de rendas mais baixas, propiciando, igualmente, melhoria na sua qualidade de vida. Está prevista, ainda, a criação do que se chama “cashback”, que importa na devolução de parte do imposto pago à população de baixa renda, cabendo o funcionamento desse mecanismo ser fixado posteriormente em lei complementar. 

DISPUTAS ENTRE ESTADOS E MUNICÍPIOS 

Um dos grandes obstáculos à aprovação da proposta de reforma tributária vem exatamente das disputas entre Estados e Municípios, geradoras da conhecida guerra fiscal. Daí, para estabelecer compensação, seria criado um fundo com recursos da União, tendo como objetivo promover ações de desenvolvimento a regiões menos desenvolvidas, um mecanismo que contaria com recursos da ordem de R$ 40 bilhões anuais, a partir de 2033. Os benefícios já concedidos pelos Estados passariam a ser garantidos pelo fundo, também com recursos da União, até 2032, atingindo, no seu ponto máximo, em 2028, valores de R$ 32 bilhões. 

GRANDES FORTUNAS 

Uma discussão que ganhou significativa força com o advento da pandemia de Covid-19, foi a aplicação de regras rígidas que imponham a cobrança sobre grandes fortunas e sobre os meganegócios das transações financeiras. Uma reforma minimamente justa não poderá deixar de fora essa taxação. 

E por que esse assunto entrou pra valer na pauta com a pandemia? Simples assim. Estudos da organização internacional Oxfam deram conta de que em plena covid, 73 bilionários da América Latina e do Caribe aumentaram suas fortunas em U$ 48,2 bilhões (equivalentes a 268.624 bilhões de reais, apenas entre março e junho de 2020), enquanto milhares de pessoas perderam seus postos de trabalho e outras milhares mergulharam na pobreza extrema. Nesse conjunto de 73 hiper-milionários, 42 eram brasileiros, que aumentaram suas fortunas em 34 bilhões de dólares (ou 189.86 bilhões de reais). Enquanto isso, as perdas tributárias dos países latinos e do Caribe chegaram a 2% do PIB, equivalendo a 113 bilhões de dólares. 

O documento da Oxfam revela que se fosse aplicada às altas rendas e grandes patrimônios uma tarifa ínfima de 0,3%, isso geraria uma arrecadação de tributos superior a R$ 292 bilhões. 

Curioso e revoltante é observar que desde o advento da Constituição Brasileira de 1988, existe a previsão legal de ser instituído o Imposto sobre Grandes Fortunas, mas até hoje isso nunca foi regulamentado e, portanto, nunca foi cobrado.  

É de esperar que o nosso parlamento tenha, agora, sensibilidade, responsabilidade e coragem para corrigir estúpidas distorções.

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