STJ forma lista quádrupla e membros do TRF-4 não são votados

São eles: João Pedro Gebran Neto (1 voto), Victor Luiz dos Santos Laus e Leandro Paulsen, que não tiveram votos.

O plenário do STJ (Superior Tribunal de Justiça) definiu nesta quarta-feira (11) a lista quádrupla que será enviada ao presidente Jair Bolsonaro (PL) para a escolha de dois novos ministros da Corte. Compõem a lista os desembargadores Messod Azulay Neto (19 votos), Ney Bello (17), Paulo Sérgio Domingues (19) e Fernando Quadros (21).

Os desembargadores do TRF-4 receberam apenas um ou nenhum voto. São eles: João Pedro Gebran Neto (1 voto), Victor Luiz dos Santos Laus e Leandro Paulsen, que não tiveram votos. As informações são do site Migaljhas

Além disso, a ministra Maria Thereza de Assis Moura foi eleita presidente do STJ e o ministro Luis Felipe Salomão será o novo corregedor do CNJ.

Membros do TRF-4 não são votados para lista quádrupla do STJ  Foto: Divulgação

Vagas

As vagas são decorrentes das aposentadorias dos ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Nefi Cordeiro.

A sessão estava marcada para o dia 12 de maio mas, segundo novo edital, foi antecipada em razão de sessão do TSE, a ser realizada neste dia, da qual participam ministros da Corte.

O encontro ocorreu presencialmente e não foi transmitido pelo YouTube.

Escolha do presidente

Cabe à presidência da República a indicação dos nomes que são encaminhados ao Senado para serem sabatinados pela CCJ. Após a aprovação pela CCJ e pelo plenário do Senado, os escolhidos são nomeados e empossados como ministros.

A composição do STJ está definida no artigo 104 da Constituição. O Tribunal é composto de, no mínimo, 33 ministros, que são nomeados pelo presidente da República entre brasileiros com mais de 35 anos e menos de 60 anos, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado.

As cadeiras do STJ são divididas da seguinte forma: um terço entre juízes dos TRFs e um terço entre desembargadores dos TJs, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio STJ; um terço, em partes iguais, entre advogados e membros do MPF, estadual, do DF e dos Territórios, alternadamente, indicados na forma do artigo 94 da Constituição.

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