O Supremo Tribunal Federal (STF), através da ministra Rosa Weber, rejeitou um habeas corpus impetrado pelo fazendeiro Luiz Augusto Pinheiro de Souza, proprietário da Fazenda Água Sumida, em Brotas, interior de São Paulo, acusado pelos tratos tratos de ao menos mil búfalas e búfalos e 72 cavalos e éguas. Ele está preso preventivamente desde janeiro.
O pedido de habeas corpus foi consideradoviável porque a ação se voltou contra a decisão de um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e precisa ser julgado colegiadamente naquele tribunal antes de ser analisada pelo Supremo.
Mas Weber decidiu que, ainda que o habeas corpus fosse cabível, a prisão foi decretada mediante elementos concretos para garantir "a ordem pública e a conveniência da instrução criminal".
O caso ficou conhecido como Búfalas de Brotas em novembro do ano passado, quando a Polícia Ambiental de Brotas recebeu uma denúncia e foi até a fazenda. Lá, encontrou animais passando fome e sede e carcaças de búfalos enterradas. Na ocasião, Luiz Augusto foi preso, mas foi liberado dias depois depois fiançamediante. Em dezembro, foi decretada a prisão preventiva.