Mesmo com a retirada pelo governo da proposta de suspender salários por quatro meses na crise do coronavírus, algumas categorias podem ficar sem receber. A reportagem apurou que associações empresariais se movimentaram para assinar com sindicatos de trabalhadores acordos que permitissem isso.
A CNTUr (Confederação Nacional do Turismo), por exemplo, distribuiu um documento para que sindicatos aderissem às alterações. Esse aditivo a convenção coletiva de trabalho prevê que, dentre outras coisas, as empresas possam suspender os contratos de trabalho por até 120 dias sem salário, entre outras medidas. O Sinthoresp (Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares de São Paulo e Região) assinou o termo em 19 de março. Dessa forma, os trabalhadores de 32 municípios, além de São Paulo, que são representados pela entidade já podem ter seus contratos de trabalho alterados por tal medida.
Segundo o Sinthoresp, a medida visa a manutenção dos postos de trabalho em meio a crise causada pelo coronavírus. A CNTUr não se manifestou até a publicação deste texto. "Para nós, a manutenção dos postos de trabalho era o mais importante neste momento. Então, demos algumas saídas para os empresários atuarem junto a suas administrações", disse Rubens Silva, secretário-geral do Sinthoresp.
"A última opção, e mais difícil, era a suspensão do contrato de trabalho, com previsão do abono. Foi isso que nós negociamos e firmamos em nosso acordo", disse Silva. "Esperamos que as medidas do governo de crédito para pequenas e médias empresas façam efeito", afirmou. O UOL apurou ainda que, em São Paulo, três grandes redes de hotéis e uma rede de bufê fizeram consultas ao Sinthoresp sobre o termo aditivo à convenção coletiva de trabalho. Segundo o sindicato, as medidas deverão ser adotadas já a partir de abril.
Abono de metade do salário
No acordo assinado pelo Sinthoresp, há outras possibilidades além da suspensão dos salários por quatro meses. Existe a previsão de pagamento de um abono salarial de 50% do salário. Esse abono livra as empresas dos encargos tributários e sociais no período.
Como opção à interrupção do salário, pode haver ainda redução de até 25%, como previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) em caso de calamidade. O acordo também prevê a possibilidade de concessão de férias ou rescisão de contrato.