O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) aprovou, na sessão de julgamento desta quarta-feira (14), a compra de todo o capital social da Hub Prepaid e subsidiárias (Empresas Hub) pela Magalu Pagamentos. O tribunal do órgão deu aval à operação, em definitivo, sem restrições.
O negócio estava sendo contestado pelo Mercado Livre, parceiro da Hub Prepaid desde 2018, que queria a garantia de preservação dos dados dos clientes na plataforma.
A Magalu Pagamentos é uma instituição controlada pelo Magazine Luiza e presta atividades no segmento de meio de pagamentos exclusivamente para o próprio grupo ao qual a empresa pertence, o Grupo Magalu.
A Hub, por sua vez, é uma sociedade holding detentora da totalidade do capital social da Hub Pagamentos. As Empresas Hub prestam serviços de conta digital e cartão pré-pago diretamente para seus clientes.
De acordo com as empresas, a operação vai promover melhoria da oferta de serviços da Magalu Pagamentos para seus clientes, que poderão usufruir de uma plataforma de produtos e serviços financeiros gratuita e totalmente integrada ao aplicativo da Magalu.
Com isso, os clientes poderão utilizar conta digital para realizar compras, depósitos, transferências, pagamentos, saques e serviços como recargas de celular e vale-transporte, além de terem a opção de um cartão pré-pago que refletirá o saldo da conta digital, permitindo também transações no mundo físico.
O Mercado Livre argumentava que a Hub tem informações sobre os seus usuários e que, com a ação no Cade, pretendia preservar e garantir o sigilo desses dados.
Cade não viu prejuízo à concorrência
Em março deste ano, a superintendência-geral do Cade havia aprovado a operação, anunciada em dezembro do ano passado, sem restrições. Mas dias depois, o Mercado Pago entrou com recurso contra a decisão. O caso, então, foi levado à apreciação do Tribunal do Conselho, sob a relatoria da conselheira Paula Azevedo.
Em seu voto, a conselheira concluiu que a operação não gera efeitos anticompetitivos, não cria ou reforça posição dominante, não aumenta barreiras à entrada ou implica redução de rivalidade, e não incrementa a possibilidade ou probabilidade de fechamento de mercado.
"Não há, portanto, do ponto de vista concorrencial, quaisquer fundamentos sólidos capazes de obstar o presente ato de concentração.", disse Paula Azevedo.
O entendimento foi seguido pelo Tribunal Administrativo do Cade, que negou provimento ao recurso e manteve a decisão da superintendência do Cade pela aprovação sem restrições da operação.