Ex-funcionário que ingressou com ação trabalhista e teve os pedidos negados acabou condenado em honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, além de custas que somam quase R$ 43 mil. A decisão é do juiz do Trabalho Bruno de Carvalho Motejunas, da vara do Trabalho de Bacabal/MA.
O autor ingressou com ação contra a BV Financeira alegando, em suma, que foi gerente de relacionamento, com subordinação ao Banco Votorantim, e que exercia funções típicas de bancário; que desde o início do contrato recebia comissões menores do que o combinado; que trabalhava em sobrejornada; exercia funções diversas das previstas em contrato; e que faz jus a pagamentos adicionais.
O juiz, por sua vez, indeferiu pleito relacionado ao enquadramento do autor na categoria de bancários, destacando que não são devidos ao obreiro direitos que decorrem de normas coletivas firmadas por entidades sindicais que não representam a BV, que não é banco, mas financeira. Considerou, ainda, que o trabalhador não provou a questão das comissões a menor; e que o obreiro trabalhava em atividades externas, as quais não estão sujeitas a controle de jornada, tendo sido negado o pedido de recebimento de horas extras.
Ao final, considerando-se a improcedência dos pedidos, o autor acabou condenado em honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da causa, além de custas calculadas em R$ 42.907,90.
A exigibilidade dos honorários fica suspensa em razão do benefício de justiça gratuita, bem como dispensadas as custas.
Processo: 0016584-54.2020.5.16.0008