Câmara aprova PL das Falências, com retrocessos na execução trabalhista

O ponto do texto que gerava temor nos agentes do mercado financeiro e empresários de diversos setores da economia foi alterado

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira (26), o projeto de lei (PL 3/24), do Poder Executivo, que muda a Lei de Falências para incluir a formulação de plano de falência, a figura do gestor fiduciário e agilizar a venda dos bens da massa falida. O texto — substitutivo — foi aprovado com 378 votos a favor e 25 contra e, agora, segue para o exame do Senado Federal, Casa revisora. 

O ponto do texto que gerava temor nos agentes do mercado financeiro e empresários de diversos setores da economia foi alterado. Trata-se de dispositivo incluído pela deputada Dani Cunha (União Brasil-RJ), relatora do projeto, que ampliava o risco sobre o mercado de crédito — sobretudo para pequenas e médias empresas. 

CRÉDITOS TRABALHISTAS: A proposta determina ainda que os valores de créditos de natureza trabalhista, apurados pela Justiça trabalhista, terão pedido de pagamento processado apenas no juízo falimentar, proibindo assim qualquer ato de execução, cobrança, penhora ou arresto de bens por parte da vara trabalhista. Isto, para os trabalhadores de empresa que se encontra em processo falimentar, com ações trabalhistas na Justiça, representa retrocesso. Por outro lado, aumenta de 150 para 200 salários mínimos por credor o limite de créditos que o trabalhador poderá receber da massa falida em primeiro lugar.

APRIMORAR PROCESSO DE GOVERNANÇA: O texto do governo federal visa melhorar a governança em processos de falência, aumentando a participação dos credores na liquidação de ativos. No entanto, o parecer da relatora incluiu disposições que poderiam impactar o funcionamento de Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC) e outros produtos financeiros. Uma alteração proposta inicialmente teria impedido os detentores de direitos creditórios de empresas em falência de acessar os recebimentos por um ano. O texto aprovado mudou esse trecho. Uma das questões debatidas era a alteração do artigo 49 da Lei 11.101/05, que trata de recuperação judicial e falência. O texto aprovado excluiu os créditos e dinheiro dessa disposição. 

REUNIÃO COM LIRA E HADDAD: A relatora fez novas alterações no texto após uma reunião com líderes partidários e o ministro da Fazenda. Ela afirmou que o texto reflete acordos feitos democraticamente e visa moralizar a pauta da falência no Brasil. As mudanças incluem questões como o mandato e remuneração do administrador judicial, além da escolha do gestor fiduciário pela assembleia de credores, que será responsável pela elaboração do plano de falência e pela venda de bens para pagar os credores. O administrador judicial só atuará se a assembleia de credores não eleger um gestor. 

APOIO DA OPOSIÇÃO: O líder do governo na Casa, deputado José Guimarães (PT-CE), afirmou que o projeto aperfeiçoa o sistema tributário e de gestão fiscal do Executivo. “Estamos dando condições ao país para dar sustentabilidade ao crescimento da economia brasileira com gestão eficiente e compromisso republicano do governo”. O texto contou inclusive com votos da oposição. Para a líder da minoria, deputada Bia Kicis (PL-DF), “o projeto tem o potencial para abreviar as falências”. Segundo ela, o texto propõe algo melhor que os processos falimentares atuais, prolongados por décadas.

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