A companhia aérea Azul terá que remarcar passagem cancelada na pandemia sem custo adicional. Com tentativas de remarcar o voo, os passageiros foram informados que teriam de desembolsar quase o dobro do valor que já havia sido pago. Assim decidiu o juiz de Direito Caramuru Afonso Francisco, da 18ª vara Cível de SP.
Trata-se de ação de obrigação de fazer proposta por passageira contra a companhia aérea Azul no importe de R$39.979,08 em se pretende a condenação da requerida a remarcação das passagens aéreas, sem custo adicional durante o ano de 2022.
Azul deve remarcar passagem cancelada na pandemia sem custo adiciona
Consta nos autos que em setembro de 2020 planejaram viagem aos Estados Unidos, onde partiriam em fevereiro de 2021 para Fort Lauderdale, Miami. Devido a pandemia, não foi realizado o voo. Com tentativas de remarcar para janeiro/22, foram informados pela companhia aérea que teriam de desembolsar o valor de R$84.451,52, além do que já havia pagado.
Em resposta, a empresa contestou a ilegitimidade e alegou a inexistência de prática de ato ilícito e afastamento do pedido de obrigação de fazer.
O magistrado, ao analisar o caso, que a lei 14.034/20, artigo 3º caput, §2º, determinou que a responsabilidade do reembolso por cancelamento de voo no período de pandemia (19/3/20 à 31/12/21), será realizado pelo transportador no prazo de 12 meses, contado da data do voo cancelado.
Portanto, para o magistrado, não há de se falar em ilegitimidade passiva, pois a companhia aérea responde solidariamente, e tem responsabilidade de cancelar voos.
"Como trata o caso em questão, que nada mais é a solicitação da remarcação de passagens sem custo adicional, direito deduzido da própria letra da lei." Assim, julgou procedente o pedido e condenou a empresa a remarcar as passagens aéreas sem custo adicional.
(Por: Migalhas)