Adidas, Sony, Nike terão que entrar em plataforma do governo

Cerca de 40 empresas foram notificadas, nesta sexta-feira (16), pela Secretaria Nacional do Consumidor

Cerca de 40 empresas foram notificadas, nesta sexta-feira (16), pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão do Ministério da Justiça, para que entrem imediatamente na plataforma de intermediação de conflitos de consumo do governo federal, a Consumidor.gov.br. Estão na lista empresas como Adidas, Sony, Nike, Smart Fit, Saraiva, Hering, T4F, Arno  e Booking.com.

A Portaria nº12 tornou obrigatório o ingresso na plataforma de uma série de empresas, que vão desde supermercados a bancos, passando por redes sociais e marketplaces, e está em vigor desde o último dia 8. O objetivo é prevenir conflitos de consumo que foram agravados durante a pandemia de Covid-19. Essa é a primeira notificação para colocar em prática a portaria.

As companhias têm 30 dias para se cadastrarem na plataforma. Passado esse prazo poderá ser aberto processo administrativo, com multas que podem chegar a R$ 10,8 milhões.

Portal tem tempo médio de reposta de 8 dias e iníce de solução de 80% (Foto: Divulgação)

Na próxima semana, antecipa a Senacon, serão notificadas as plataformas de vendas digitais.

— Hoje, o Consumidor.gov.br é a plataforma de resolução de conflitos de consumo mais utilizada no mundo. Foram mais de um milhão de consumidores atendidos no ano passado. Estamos monitorando os setores e mercados mais demandados para que resolvam as demandas dos consumidores brasileiros da forma mais célere possível — ressalta Juliana Domingues, titular da Senacon.

Atualmente, 1.010 empresas estão cadastradas no Consumidor.gov.br. Nos conflitos intermediados pela plataforma a média de resposta das companhias aos consumidores é de 8 dias e índice de solução é 80%, informa a secretária.

Pela nova portaria, os bancos listados entre 200 empresas mais reclamadas em 2020 no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), que reúne os registros de Procons de todo Brasil, serão obrigadas a ingressar na prataforma. Até agora a participação dos agentes econômicos era voluntária.

Além desse critério, o ingresso no Consumidor.gov.br também se tornou obrigatório para todas as empresas com atuação nacional ou regional em setores que envolvam serviços públicos e atividades essenciais; plataformas digitais de atendimento dedicadas ao transporte individual ou coletivo de passageiros ou entrega de alimentos, sites que façam a promoção, oferta ou venda de produtos próprios ou de terceiros ao consumidor final; provedores de aplicação e de conexão, marketplaces e redes sociais com fins lucrativos.

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