Em apreciação divulgada na sexta (05), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou de forma unânime o critério de atualização do piso nacional do magistério da educação básica a ser divulgada pelo Ministério da Educação (MEC). A decisão se deu devido ao julgamento da improcedência Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4848, ajuizada pelos governos de Mato Grosso do Sul, Goiás, Piauí, Rio Grande do Sul, Roraima e Santa Catarina.
Ao apresentar o seu voto, o relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, apontou que não procedem os argumentos dos governos estaduais de que o reajuste do piso nacional deveria ser feito por meio de lei, e não de portarias do MEC, nem as alegadas ofensas a princípios orçamentários constitucionais e a ingerência federal indevida nas finanças dos estados.