Nesta terça-feira, 25 de julho, o governador do Piauí, Rafael Fonteles, publicou o Decreto nº 22.222, de 14 de julho, que estabelece o valor da bonificação quadrimestral a ser paga aos profissionais da educação básica no Estado.
O decreto visa reconhecer o trabalho dos profissionais do magistério público da educação básica, proporcionando uma bonificação de acordo com o nível de formação e carga horária de trabalho. Além disso, também prevê uma bonificação para os profissionais administrativos efetivos ocupantes de cargos do Grupo Ocupacional Operacional, Técnico e Superior.
De acordo com o artigo 1º do Decreto, o valor da bonificação será distribuído da seguinte forma para os profissionais do magistério da educação básica, levando em conta a carga horária semanal:
I - R$ 800,00 (oitocentos reais) para os profissionais com Licenciatura, com carga horária de 40 horas semanais, e R$ 400,00 (quatrocentos reais) para os que tiverem carga horária de 20 horas semanais;
II - R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) para os profissionais com Especialização, com carga horária de 40 horas semanais, e R$ 600,00 (seiscentos reais) para os que tiverem carga horária de 20 horas semanais;
III - R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) para os profissionais com Mestrado, com carga horária de 40 horas semanais, e R$ 800,00 (oitocentos reais) para os que tiverem carga horária de 20 horas semanais;
IV - R$ 2.000,00 (dois mil reais) para os profissionais com Doutorado, com carga horária de 40 horas semanais, e R$ 1.000,00 (um mil reais) para os que tiverem carga horária de 20 horas semanais.
Para os profissionais administrativos efetivos, ocupantes dos cargos do Grupo Ocupacional Operacional, Técnico e Superior, a bonificação será de R$ 400,00, R$ 600,00 e R$ 800,00, respectivamente.
O documento ainda prevê os valores da bonificação para os profissionais da educação não efetivos e estabelece os requisitos necessários à concessão do Abono - FUNDEB, que incluem existência de vínculo ativo com a Secretaria de Estado da Educação, localização e exercício das atividades na Rede Pública Estadual de Ensino, e inexistência de afastamentos em razão de faltas injustificadas, licenças sem vencimentos, entre outros.
O valor da bonificação quadrimestral não terá natureza salarial e não se incorporará aos vencimentos, 13º salário ou cálculo de contribuição previdenciária ou de assistência à saúde.
As despesas decorrentes do Decreto serão cobertas pelas dotações próprias consignadas no orçamento vigente. O Secretário de Estado da Educação, Washington Bandeira, poderá editar normas complementares para o cumprimento do Decreto.
Com essa medida, o Governo do Piauí busca valorizar os profissionais da educação, reconhecendo sua dedicação e importância para o desenvolvimento da educação básica no estado.