O governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), anunciou a abertura de créditos suplementares e especiais que somam mais de R$ 245 milhões, visando atender demandas e programas específicos em diversas áreas do governo. A medida foi formalizada por meio de quatro decretos emitidos em 8 de agosto de 2023.
Crédito Especial de R$ 14,7 Milhões
Por meio do Decreto nº 22.308, foi autorizada a abertura de um Crédito Especial no valor de R$ 14.767.298,00. Esse montante será destinado a órgãos como o Instituto de Desenvolvimento do Piauí (IDEPI), Secretaria dos Transportes, Departamento de Estradas de Rodagens do Piauí (DER/PI), Secretaria do Turismo, Secretaria de Defesa Civil e Secretaria do Agronegócio e Empreendedorismo Rural.
O objetivo do crédito é fortalecer a execução de programas e projetos em áreas estratégicas do estado, conforme as necessidades identificadas.
Crédito Suplementar de R$ 1,07 Milhão
No âmbito do Decreto nº 22.309, foi decretada a abertura de um Crédito Suplementar no valor de R$ 1.070.000,00. Esse recurso será direcionado ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas e à Secretaria do Turismo. O valor será destinado a projetos e ações relacionados às respectivas pastas.
Crédito Suplementar de R$ 46,8 Milhões
Mediante o Decreto nº 22.310, o governador autorizou a abertura de um Crédito Suplementar no valor de R$ 46.835.746,00. Essa quantia será alocada em diversas áreas, abrangendo desde o Gabinete do Vice Governador até a Secretaria de Relações Sociais do Estado do Piauí. Essa medida visa ampliar a capacidade de investimento e execução de políticas públicas em uma variedade de setores.
Crédito Suplementar de R$ 182,78 Milhões
O último decreto, o nº 22.311, estabelece a abertura de um Crédito Suplementar de R$ 182.780.000,00. Esse montante será destinado à Secretaria da Saúde/Funsaude/SUS-Gestão Plena Estadual e aos Encargos Gerais do Estado. Essa ação reforçará o financiamento de programas e projetos ligados à saúde e a outras áreas essenciais.
É importante mencionar que o crédito suplementar reforça dotações orçamentárias já existentes na Lei Orçamentária Anual (LOA), enquanto o crédito especial é destinado a despesas para as quais não há dotação orçamentária específica na LOA. Essas medidas buscam garantir o atendimento das necessidades e programações dos órgãos estaduais.