O prefeito Dr Pessoa (MDB) sancionou na última segunda-feira (29) a lei que reconhece a atividade religiosa como essencial para a população de Teresina, em tempos de crises oriundas de moléstias contagiosas, epidemias, pandemias e/ou catástrofes naturais.
O dispositivo legal já havia sido aprovado pela Câmara Municipal de Teresina, a lei permite a realização de qualquer culto, desde que seja respeitada a limitação do número de pessoas presentes em tais locais.
A limitação de público obedecerá a gravidade da situação, tal como a decisão devidamente fundamentada da autoridade competente, devendo ser mantida a possibilidade de atendimento presencial em tais locais.
A lei é de autoria dos vereadores Ismael Silva, Levino dos Santos, Markin Costa, Jeová Alencar, Vinício Ferreira e Enzo Samuel. “A população também precisa da palavra divina. É fundamental que os templos estejam em seu funcionamento com regularidade, obedecendo todos os critérios sanitários de proteção aos que participam dos cultos. Com esperança, fé, oração e com vacinas, vamos vencer a COVID. Viva a vida!", disse o prefeito em encontro na última semana com Levino de Jesus.
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